Desde 2000
Todas as manhãs informando o operador do direito
ADVOGADOS CORRESPONDENTES
18
Jan

Laboratório tem de indenizar cliente por erro de diagnóstico em exames

A juíza Mariana Belisário Schenttino Abreu, do Juizado Especial Cível Criminal da comarca de Valparaíso de Goiás, condenou um laboratório local a indenizar uma cliente por erro de diagnóstico em dois exames realizados por ela na unidade. Os danos morais foram arbitrados em R$ 3 mil reais e, os materiais, no valor de R$ 320,88, gastos em novos exames.

A mulher sustentou que passa por graves problemas de saúde decorrentes de um Tromboembolismo Pulmonar, doença causada por um bloqueio nas artérias pulmonares através de um coágulo sanguíneo, sendo uma das principais causas de emergência pulmonar e, em cerca de 25% dos casos, a manifestação clínica inicial é a morte súbita. Segundo ela, diante desse quadro, passou a tratar com uma hematologista do Hospital Regional da Asa Norte (HRAN) de Brasília-DF e, um mês depois de iniciada a medicação, houve novo quadro de trombose.

Com isso, sua médica suspeitou que estivesse com a Síndrome do Anticorpo Antifosfolipide (SAF), doença rara, em que o sistema imunológico ataca erroneamente proteínas normais do sangue, o que pode causar coágulos de sangue dentro das artérias, veias e órgãos, e também provocar aborto e morte fetal em gestante.

Diante dessa suspeita, em 18 de  junho de 2019 ela foi ao laboratório de Valparaíso de Goiás para exame, tendo dois dias depois recebido a confirmação de que o resultado deu negativo. Aliviada, encaminhou o exame à sua médica, que optou em não suspender a medicação, uma vez que essa decisão colocaria em risco sua vida, tendo solicitado novo exame. Desta vez, a mulher foi a um hemocentro de Brasília e, para surpresa, o resultado deu positivo, sendo então iniciado o devido tratamento.

Decorrido um ano de tratamento, foi repetido o mesmo exame para confirmar a doença no mencionado laboratório, o único que a paciente é conveniada e, novamente, o resultado para a SAF deu negativo. Conforme salientou a mulher, ela teve de tomar dinheiro emprestado para novo exame em outro laboratório, confirmando que os resultados disponibilizados pelo requerido estavam incorretos.

A magistrada observou que, mesmo usando métodos diferentes na elaboração dos dois exames, o laboratório de Valparaíso de Goiás errou nos resultados: no primeiro laudo, em 18 de  junho de 2019, foi utilizado o método Coagulométrico e, o segundo, em 3 de junho de 2020, o Coagulor. Para ela, tal equívoco entre os resultados dos exames provocou severo abalo psicológico da paciente, “pois os valores divergentes entre os vários exames realizados retardou o início do tratamento, o que poderia comprometer a saúde da demandante, inclusive, com risco de óbito”. Processo nº 5490490-87.2020.8.09.0163.

Últimas Notícias