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22
Maio

“Lar da Vovozinha” será indenizado por empresa que não entregou máquina de lavar roupas à instituição

A Associação Espírita Enviados de Jesus – Lar da Vovozinha vai receber o valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, a ser pagar pela empresa Brasinox – Brasil Inoxidáveis S/A, em razão da empresa não ter cumprido com um contrato em que deveria entregar uma máquina de lavar roupas semi industrial à instituição, deixando de entregar a mercadoria contratada.

A sentença é do juiz André Luís de Medeiros Pereira, que condenou também a empresa no ressarcimento do valor pago de sinal de R$ 17.500,00, a título de dano material. Ambos os valores serão acrescidos com juros e correção monetária.

A Associação Espírita Enviados de Jesus – Lar da Vovozinha – ajuizou Ação de Indenização por danos morais e materiais contra a Brasinox – Brasil Inoxidáveis S/A informando que participou de edital junto ao TJRN, mais precisamente na Central de Execução de Penas e Medidas Alternativas – CEPA, que visava cadastrar e selecionar instituições aptas a receberem recursos da aplicação da pena de prestação pecuniária provenientes de multas judiciais.

A entidade afirmou que submeteu o projeto a análise da Central, no qual consistia em melhorar o atendimento e modernizar o ambiente para aqueles que se beneficiam de seus serviços beneficentes, pretendendo adquirir uma máquina de lavar roupas semi industrial no valor de R$ 35 mil. Relatou que foi contemplada com a quantia pleiteada, que foi posteriormente liberada mediante expedição de alvará pelo da Central de Penas Alternativas.

De posse dos valores, o Lar da Vovozinha realizou a aquisição da máquina de lavar roupas à Brasinox, no valor de R$ 35 mil, sendo acordado o pagamento em duas parcelas iguais de R$ 17.500,00, sendo a primeira a título de sinal, e a segunda a ser paga quando da entrega do produto com prazo para 01 de dezembro de 2015.

A instituição filantrópica informou ter sido notificada pela Labor Factoring e Consultoria Ltda. para cumprir com o sinal acordado, o que de pronto realizou, passando apenas a esperar a entrega do bem ajustada para o dia 01 de dezembro de 2015.

Contou que a entrega do bem foi postergada para o dia 29 de janeiro de 2016 e depois para o dia 29 de fevereiro de 2016, fazendo com que a instituição, em ambas as vezes, entrasse em contato com o factoring, pleiteando também a dilação do prazo para pagamento da segunda parcela, sendo atendida nesse sentido.

Alegações da empresa

A Brasinox alegou que, no período do contrato entre as partes, enfrentou problemas financeiros que perduraram até o momento da contestação da ação judicial. Garantiu que pretende encontrar uma solução para o impasse e disse que não há dano moral a ser indenizado, pois o gerente da empresa sempre atendeu à autora com zelo, educação e respeito.

A empresa defendeu que não houve qualquer ação ou omissão de sua parte que causou danos ao Lar da Vovozinha. Disse ainda que o valor do dano moral pretendido pela instituição é bastante elevado, devendo ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade.

Prazo descumprido

Ao julgar o processo, o magistrado considerou que o fato do descumprimento pela empresa da operação comercial contratada com a instituição beneficente ficou incontroversa, uma vez que a própria ré admitiu em sua contestação que recebeu o sinal pela encomenda da mercadoria e não entregou a máquina de lavar no prazo estabelecido entre as partes.

Também entendeu que ficou incontroverso que, no dia 17 de junho de 2016, o Lar da Vovozinha teve seu nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito referente à segunda parcela da máquina de lavar, que deveria ser adimplida quando da entrega do bem que nunca ocorreu.

“Não há como se afastar o dano moral sofrido pela parte autora em razão da conduta da parte ré, pois houve a venda do crédito pela ré, para uma factoring, a ré não cumpriu com o contrato, restando para a parte autora o protesto, referente a um débito inexequível, pois a parte ré não cumprira com a sua contraprestação contratual”, comentou.

Processo nº 0834532-11.2016.8.20.5001

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