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09
Set

Liminar obriga Delegacia a excluir foto de entregador do álbum de suspeitos

O juiz Alberto Fraga, da 1ª Vara Criminal de Nilópolis, na Baixada Fluminense, determinou nesta quarta-feira (8/9) a exclusão da imagem do entregador Tiago Vianna Gomes, de 27 anos, do cadastro de suspeitos da 57ª Delegacia de Polícia Civil.  A decisão, que tem caráter liminar, atendeu o pedido da Defensoria Pública em mandado de segurança impetrado em favor do entregador.  Desde 2016, ele é alvo de inquéritos por suposta prática de crimes de roubo com base apenas no reconhecimento fotográfico. Em cinco casos já encerrados, ele foi absolvido. 

A decisão veda a exibição da fotografia de Tiago em qualquer procedimento que apure crimes que tenham corrido dentro do limite territorial da Comarca de Nilópolis.  O delegado terá prazo de 48 horas para efetivação da ordem, contado da sua intimação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1000,00, além da responsabilização por crime de desobediência, de representação junto ao órgão correcional da Polícia Civil e de busca e apreensão do álbum de suspeitos da 57ª Delegacia de Polícia.  

“Analisando-se os documentos juntados aos autos pela parte autora e aliando-se a isso o fato de que este magistrado é titular da única Vara Criminal da Comarca de Nilópolis, tendo julgado e absolvido o impetrante em diversas oportunidades (…), percebe-se que a foto do impetrante segue sendo reiterada e aleatoriamente veiculada pela autoridade coatora no álbum de suspeitos da 57ª Delegacia Policial, mesmo após as diversas absolvições feitas por este juízo e também após a decisão dada pelo Superior Tribunal de Justiça no HC 619.327/RJ, ocasião em que foi reconhecida a ilegalidade nos atos de reconhecimento do impetrante”, escreveu o juiz na decisão. 

A análise da Folha de Antecedentes Criminais (FAC) de Tiago indica que ele foi preso em flagrante uma única vez, em julho de 2016, acusado de receptação. O entregador, porém, foi absolvido. 

Em um trecho da liminar, o juiz Alberto Fraga destaca que o Tiago “é uma pessoa negra, de baixa renda e com características físicas similares a tantas outras pessoas que são igualmente negras e de baixa renda e que, por circunstâncias da vida, se envolvem em práticas criminosas. Por isso, é natural que a exibição indistinta de sua foto nos inúmeros inquéritos policiais em curso na 57ª Delegacia de Polícia implicará, em muitas vezes, no seu reconhecimento fotográfico”. 

O juiz acrescenta que o mesmo poderia ocorrer com qualquer pessoa parecida com o entregador, “pois a falibilidade da memória humana, aliada à inobservância das normas processuais penais pela autoridade policial e à falta de investigação adequada do fato criminoso naturalmente levará a vários reconhecimentos ilegais, fazendo com que o impetrante siga, pelo resto de sua vida, respondendo a processos por roubo”. 

“E aí, naturalmente, em algum momento será reconhecido também em juízo e talvez condenado por quem não tem uma visão mais ampla do seu caso e está distante da Comarca, acreditando que o reconhecimento baseado em uma foto de 2016 e através da palavra exclusiva da vítima possa ser idôneo para condenação de quem reiteradamente foi declarado inocente”, completa. 

Leia a íntegra da decisão 

Processo 0006376-54.2021.8.19.0036 

TJ-RJ

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