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02
Abr

Loja terá que indenizar consumidor que esperou mais de um ano por estorno de compra

A juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Casa Bahia Comercial a indenizar um consumidor que esperou mais de 12 meses para que o estorno de uma compra fosse realizado. A loja terá ainda que devolver em dobro os valores pagos pelo autor.  

Narra o autor que, ao adquirir um celular, pagou parte do valor parcelado no cartão de crédito, mas que mudou de ideia e efetuou o pagamento à vista em espécie. Ele conta que a loja se comprometeu a estornar o valor parcelado, mas que as parcelas continuaram a ser debitadas. O autor narra ainda que entrou em contato com a ré por diversas vezes, mas que a situação não foi resolvida. Por isso, ele pede a restituição em dobro da quantia cobrada indevidamente e a indenização por danos morais. 

Em sua defesa, a ré afirma que solicitou o estorno à administradora e que não pode ser responsabilizada pela omissão de terceiros. De acordo com a Casa Bahia, os pedidos devem ser julgados improcedentes.  

Ao decidir, a magistrada destacou que a ré responde solidariamente com a operadora do cartão de crédito por eventual falha na prestação do serviço, que, no caso, é a ausência da realização do estorno. O autor, de acordo com documentos juntados aos autos, pagou indevidamente dez parcelas da compra realizada junto à ré, o que deve ser ressarcido. “No caso, a cobrança foi indevida, ante a quitação prévia feita pelo autor. O autor pagou os valores e a ré não demonstrou a existência de engano justificável. Portanto, a devolução deve ser feita de forma dobrada”, afirmou a julgadora. 

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a magistrada entendeu também ser cabível, uma vez que a ré era a única que poderia abreviar a espera do autor pela resolução do problema. “No entanto, passados mais de 12 (doze) meses desde a primeira reclamação do autor, a ré não realizou o estorno, não comprovou tê-lo solicitado, obrigando o autor a fazer inúmeras reclamações, inclusive em site especializado, culminando com esta ação”, pontuou.  

Dessa forma, a Casa Bahia foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 2 mil a título de indenização por danos morais. A ré terá também que restituir ao autor, já com a dobra legal, o valor de R$ 2.059,40.   

Cabe recurso da sentença. 

PJe: 0751140-51.2019.8.07.0016 

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