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25
Fev

Médico é condenado por não prestar assistência satisfatória para evitar óbito do feto

Decisão da 3ª Vara Criminal de Taguatinga condenou um médico obstetra à pena de um ano e quatro meses de reclusão, por não prestar atendimento completo e adequado à paciente parturiente, o que deu causa à morte do nascituro. O obstetra foi condenado ainda ao pagamento da quantia de R$ 40 mil, em favor da parturiente e esposo, a título de reparação por danos morais.

Segundo a denúncia do Ministério Público do DF, “entre os dias 10 e 11 de setembro de 2014, na Clínica São Marcos, em Taguatinga/DF, o denunciado, agindo de forma negligente e violando as regras técnicas de sua profissão e o dever jurídico de cuidado e proteção que sua condição de médico lhe impunha em relação à parturiente e ao seu nascituro, deixou ambos sem assistência médica suficiente, com o que deu causa à morte do nascituro, conforme descreve prontuário médico”.

O Ministério Público também sustentou, que… “além das provas testemunhais colhidas ao longo da instrução processual confirmarem os fatos imputados na inicial, inclusive durante a fase judicial, o prontuário médico elaborado pelo denunciado deixa claro que não foi investigada a causa do sangramento apresentado por Alessandra em 10/9/2014, pois o denunciado deixou de realizar o exame clínico especular (com vistas a identificar a origem do sangramento) e de solicitar exame complementar com vistas a averiguar a vitalidade fetal e a auxiliar na investigação da(s) causa e consequência(s) do sangramento no binômio mãe-filho; Em vez de agir conforme a boa literatura médica, o denunciado prestou um atendimento incompleto e essa falta foi determinante para a piora gradativa da vitalidade fetal, que culminou no óbito intraútero”.

Assim, a promotoria requereu a condenação do réu, bem como a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração penal.

Para o juiz, não se tem nenhuma dúvida de que o acusado, por omissão, não prestou atendimento completo para paciente e seu parturiente. “O crime em tela resultou de inobservância de regra técnica de profissão por parte do acusado, na sua condição de médico”, concluiu o magistrado.

Sendo assim, o juiz julgou procedente a denúncia do MPDFT para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 40mil reais, por danos morais, bem como nas penas do art. 121, §§ 3º e 4º (c/c o art. 13, caput e § 2º, a), ambos do Código Penal.

Cabe recurso.

PJe: 0003096-11.2015.8.07.0007

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