Mantida desconsideração de personalidade jurídica de sócia estrangeira de massa falida
Decisão bloqueou mais de R$ 1 bilhão em ativos.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determinou a desconsideração da personalidade jurídica de sócia estrangeira de massa falida. O julgamento teve votação unânime.
Agravo de instrumento foi interposto contra decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da empresa e determinou o bloqueio de R$ 1,1 bilhão em ativos financeiros, além da inclusão de seus imóveis no Sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNBI) e expedição de ofícios à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para bloquear seguros e planos de previdência, títulos e valores mobiliários. A ação buscava responsabilizar os sócios controladores por gestão abusiva e predatória, que resultou na quebra da empresa.
Para o desembargador Hamid Bdine, “são sólidos e convincentes os fundamentos da decisão no que se refere à probabilidade do direito da agravada no tocante às evidências de coparticipação das agravantes na gestão desastrosa da falida”, razão pela qual negou provimento ao recurso e manteve a decisão agravada.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Cesar Ciampolini e Alexandre Lazzarini.