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29
Ago

Mantida justa causa de empregado da Fundação Casa por agressão a adolescente

A Justiça do Trabalho de São Paulo manteve a justa causa de empregado da Fundação Casa demitido após investigação interna ter apurado agressão ocorrida em 2016 a um adolescente sob custódia na instituição. Para os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), o processo administrativo apurou devidamente a má conduta do trabalhador, e ele não produziu provas suficientes para afastar a punição na esfera trabalhista.

O trabalhador ajuizou ação pleiteando a nulidade da justa causa e a reintegração ao emprego na função de agente de apoio socioeducativo, com o pagamento das verbas devidas. Alegou, entre outros, a falta de imediatidade da punição (a conduta ocorreu em 4/12/2016 e a dispensa, em 13/6/2018); que não foi reconhecido de forma pessoal (mas por fotografia); a contradição na versão do adolescente (que afirmou ter se machucado durante partida de futebol); e o fato de não haver testemunhos de outros empregados que confirmassem a agressão.  

“Entendo que a primeira versão do interno quanto ao ferimento no jogo de futebol está atrelada ao medo e ao receio de sofrer represália do reclamante, coordenador de equipe, prejudicando sua medida socioeducativa. Note-se que neste momento o adolescente ainda não tinha ciência de seu real quadro clínico”, afirmou a relatora do acórdão, desembargadora Rosana de Almeida Buono. Em razão dos chutes recebidos no estômago, o interno teve de passar por cirurgia para a retirada do baço.

No entendimento dos desembargadores, o processo administrativo levou o tempo necessário para apuração dos fatos e conclusão dos procedimentos, não se podendo falar em perdão tácito, como desejava o reclamante, que fora afastado cautelarmente após o fato. No acórdão, foram juntados trechos do relatório da sindicância administrativa com depoimentos de internos que testemunharam o ocorrido e do empregado que, ao encaminhar o adolescente ao hospital, presenciou o médico afirmar à mãe dele que a lesão sofrida não era proveniente de pancada de jogo.

Para a 3ª Turma, a versão do trabalhador não foi mantida pelos empregados ouvidos, que apenas afirmaram não ter presenciado os fatos, porém os relatos dos outros internos foram uniformes e coerentes quanto ao ataque. Ao juiz do trabalho as duas testemunhas do autor também disseram não ter visto a agressão, e uma delas, já ouvida no processo administrativo e que acompanhou o agredido ao hospital, afirmou que, após a cirurgia, o adolescente foi transferido para outra unidade.

Os magistrados também afastaram o questionamento sobre a qualidade das fotos juntadas aos autos para o reconhecimento do agressor, uma vez que o adolescente visualizou as imagens originais e não as digitalizadas, com baixa definição.

Como ficou provada a agressão do empregado ao adolescente, nas dependências da reclamada, a 3ª Turma não anulou a justa causa aplicada, mantendo integralmente a sentença (decisão de 1º grau).

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