Marca “mórmon” é genérica e não garante uso exclusivo da igreja que a registrou
O uso exclusivo de uma marca religiosa só pode ser garantido se remeter especificamente à instituição proprietária da mesma. Se, por outro lado, invocar religião, seus seguidores ou a doutrina a que se submetem, a coexistência deverá ser tolerada.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado pela Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias que tinha como objetivo impedir o uso do termo “mórmon” por um ex-membro.
A ação foi ajuizada pela matriz americana da igreja e por sua representante no Brasil porque o ex-integrante criou e registrou o site vozesmormons.com.br para divulgar informações sobre a religião e a doutrina, além de criticar suas lideranças brasileiras.
Para a chamada Igreja Mórmon, o uso do termo fere os direitos de exclusividade garantido por registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ainda em 1992. As instâncias ordinárias julgaram improcedente a pretensão.
Relator no STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que o nível de proteção de uma marca vai depender diretamente do nível de distintividade que apresenta. Quanto maior for, maior a restrição ao seu uso compartilhado.
Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, a marca “mórmon” é evocativa. Ou seja, tem distintividade baixa, sendo marca “fraca” e que recebe pouca proteção, análise que foi referendada pelo voto do ministro Cueva.
Ele destacou que o termo é antigo: consta das escrituras que teriam sido produzidas no Século IV depois de Cristo encontradas e traduzidas pelo profeta Joseph Smith Junior nos Estados Unidos, em 1827, e que daria origem ao Livro de Mórmon.
Para o ministro Cueva, é praticamente impossível tratar dessa doutrina sem usar o termo “mórmon”. “A palavra tem grau considerável de generalidade que remete ao membro de uma religião, em situação quase equivalente aos termos ‘católico’ ou ‘evangélico’, por exemplo. De fato, não há um sentido mais individualizado que lembre as instituições que fizeram o registro”, disse.
Como a marca “mórmon” tem baixo grau de distintividade, seu uso exclusivo pode ser mitigado. Além disso, destacou que o TJ-SP entendeu que o nome do site Vozes Mórmons não causa confusão ou desvio de clientela, conclusão que não pode ser revista em sede de recurso especial. A votação na 3ª Turma foi unânime.
REsp 1.912.519
Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.