Médica é condenada por morte de paciente após cirurgia
Uma médica ginecologista/obstetra acusada de cometer erro em cirurgia que levou paciente à morte foi condenada pelo juízo da comarca de Orleans por homicídio culposo. O fato aconteceu naquela cidade em setembro de 2014, quando a vítima havia sido internada para a retirada de um cisto no ovário. Porém, durante o procedimento, a profissional seccionou parte do intestino grosso e intestino delgado, pois os confundiu com o cisto a ser retirado, equívoco que ocasionou o extravasamento de fezes na cavidade abdominal da vítima. A paciente, que chegou a ser transferida para outro hospital da região, morreu seis dias após o ocorrido em decorrência de infecção generalizada.
“Não resta dúvida de que a acusada agiu com manifesta imperícia durante procedimento cirúrgico para retirada de suposto cisto de ovário, lesionando grande extensão dos intestinos grosso e delgado da vítima (mais de 15 cm de cada um deles)”, destaca a sentença, que também pontua que as testemunhas ouvidas na qualidade de médicos atestaram tratar-se de caso complexo para ser operado, por conta das aderências no abdômen da vítima e excesso de peso. Frisaram que tal tipo de procedimento, diante das condições físicas da paciente, somente poderia ser realizado por um cirurgião, especialidade não detida pela acusada.
A decisão também aponta que a médica se mostrou negligente após a transferência da paciente para a UTI de outro hospital, uma vez que não efetuou o relato correto dos fatos para o médico do referido nosocômio – discorreu sobre a existência de tumor e ruptura de alça intestinal, mas nada disse sobre perfuração do intestino e extravasamento fecal. Ela também, prossegue a sentença, não se preocupou em entrar em contato e detalhar todo o ocorrido, e lavrou carta de transferência de paciente desacompanhada de carimbo ou número no Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (Cremesc), fato que dificultou sua identificação como subscritora de tal documento.
A profissional de saúde foi condenada, por homicídio culposo na modalidade imperícia e negligência, a um ano e três meses de detenção, em regime aberto, pena substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública pelo mesmo período e ao pagamento de 10 salários mínimos em benefício das duas filhas da vítima. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Autos n. 0000067-62.2015.8.24.0044).