Mãe tem pedido de alteração de sobrenome negado
Uma mulher que recorreu contra decisão da Comarca de Bonfinópolis de Minas para alterar seu sobrenome teve o pedido novamente negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Maria Estácio de Rezende alega que seu sobrenome foi lançado erroneamente no registro civil de seus 13 filhos, como “Maria Rezende Figueiredo”. Por causa do incômodo que a informação errada lhe causava, ela requereu na ação que o sobrenome constante dos documentos dos filhos passasse a constar na certidão dela.
De acordo com a autora da ação, a motivação do pedido era a constante necessidade dos filhos de retificar seu assento civil, ou seja, de confirmar que, apesar da diferença na grafia nos documentos, ela era de fato a mãe deles.
A relatora do caso, desembargadora Yeda Athias, da 6ª Câmara Cível do TJMG, apoiou seu voto no artigo 57 da Lei 6.015/73, que só autoriza a mudança no nome excepcionalmente, por motivos de substituição por apelido público notório, risco de ameaça ou coação ao usuário e exposição do portador ao ridículo.
Dessa forma, de acordo com os preceitos da legislação, a magistrada entendeu que os argumentos apresentados pela apelante não configuram razão plausível para modificação do sobrenome.
Além disso, a relatora ainda atentou para o fato de que o equívoco, na realidade, encontrava-se no registro de nascimento dos filhos, e não no registro civil da mãe. Diante disso, ela negou provimento ao recurso.
Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Audebert Delage e Edilson Olímpio Fernandes.
Acompanhe o caso e leia a íntegra da decisão.