Mero desentendimento familiar não gera intervenção punitiva estatal
Decisão considerou que apesar de “inconveniente” discussão entre mãe e filha não justifica abertura de processo criminal.
O 2º Juizado Especial Criminal (Jecrim) de Rio Branco determinou o arquivamento de processo para apuração de suposto crime de violência doméstica, em decorrência de “mero desentendimento entre mãe e filha”.
A decisão, do juiz de Direito José Augusto, titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 6.512 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 127), de quinta-feira, 09, considerou que o fato, apesar de “inconveniente”, não gerou qualquer “repercussão significante na seara criminal”.
“O histórico da ocorrência não demonstra a necessidade de intervenção punitiva estatal, (…) juridicamente insignificante o fato”, anotou o magistrado, na decisão que determinou o arquivamento do feito.
Dessa forma, o magistrado titular do 2º Jecrim aplicou o chamado princípio da insignificância, que prevê que o processamento de feitos criminais é reservado apenas às situações em que “a proteção oferecida por outros ramos do Direito não seja suficiente para inibir sua violação”.
A sentença destaca ainda que “o Direito Penal deve ser um remédio último, cuja presença só se legitima quando os demais ramos (…) se revelaram incapazes de dar a devida tutela a bens relevantes para a própria existência do homem e da sociedade”.