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04
Ago

Mesmo após arquivamento de inquérito, medidas protetivas em favor de mulher podem ser mantidas

O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP negou a revogação de medidas protetivas concedidas em favor de uma mulher que alegou ter sido ameaçada e agredida pelo ex-companheiro. Após o arquivamento do inquérito policial, o homem pediu a revogação das protetivas.

No entendimento do TJSP, as medidas protetivas de urgência possuem natureza de cautelar cível satisfativa e não estão vinculadas a outro processo, seja ele de natureza penal ou cível, uma vez que seu escopo não é necessariamente assegurar a eficácia prática da tutela principal.

De acordo com o desembargador que foi relator do caso, não seria apropriado revogar as medidas protetivas com base no arquivamento do inquérito policial, uma vez que tais medidas não são acessórias à peça policial.

O magistrado ressaltou que o ex-casal também discute na Justiça a posse de bens adquiridos durante a união estável, além de a mulher já ter relatado nos autos o receio de encontrar o ex-companheiro.

O relator ainda pontuou que a mulher não foi intimada a se manifestar após o pedido de revogação das medidas, em afronta ao princípio do contraditório, previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, já que a referida norma estabelece que “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.

Número do processo – 0004012-44.2021.8.26.0318

IBDFAM

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