Mesmo ausente, réu é condenado por júri e tem prisão decretada
O Tribunal do Júri da comarca da Capital, em sessão nesta quinta-feira (6/6), condenou um homem acusado de matar a companheira a facadas em outubro de 2010, no norte da Ilha. O réu recebeu pena de 10 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Como o acusado não compareceu ao julgamento e sua localização é desconhecida, o juiz Renato Mastella, que presidiu a sessão, expediu mandado de prisão.
De acordo com os autos, o denunciado asfixiou a vítima até ela desmaiar e, em seguida, a matou com dois golpes de faca. A denúncia do Ministério Público também narra que o relacionamento do casal sempre foi tumultuado, com rompimentos e retornos da relação, em razão da agressividade do réu. Mesmo ausente, sua defesa ficou sob responsabilidade da Defensoria Pública.
No julgamento, os jurados reconheceram a existência de homicídio privilegiado, com a tese de que o acusado cometeu o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Isso e a confissão do delito na fase policial foram considerados como atenuantes na aplicação da pena.
Por outro lado, ficou reconhecida a qualificadora do emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e a agravante de crime praticado com violência à mulher. Assim, a pena foi fixada em 10 anos de reclusão. “A materialidade e a autoria do crime foram reconhecidas pelos jurados. Necessária, ainda, a demonstração de que a liberdade do acusado representa perigo grave. Nesse ponto, faz-se imprescindível a decretação da sua custódia para garantir a aplicação da lei penal”, anotou o juiz. O caso está em segredo de justiça. Cabe recurso ao TJ.