Moradoras cuja casa foi afetada por obra de mercado serão indenizadas
Duas proprietárias de um imóvel localizado no centro de Balneário Camboriú serão indenizadas em mais de R$ 100 mil por danos causados durante execução de obra de um supermercado, iniciada em 2010. Segundo relato das mulheres, o rebaixamento do lençol freático no local ocasionou rachaduras, fissuras, rompimentos de tubulação, mau cheiro e avarias em toda a residência, situação que se estendeu aos demais vizinhos.
Durante o andamento do processo, a rede de supermercados negou a ocorrência de qualquer dano decorrente da construção do estabelecimento comercial e garantiu que foram observados todos os meios de prevenção dos imóveis vizinhos ao longo da obra. A seguradora da rede afirmou, em suma, que a situação retratada pelas autoras não encontra respaldo nas hipóteses de cobertura do seguro contratado, uma vez que os danos indenizáveis são somente aqueles que resultem de desmoronamento total ou parcial do imóvel. Uma perícia técnica feita no imóvel detectou os danos apontados pelas donas da casa.
O juiz Rodrigo Coelho Rodrigues, titular da 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, condenou a empresa ré a custear aluguéis de residência nos mesmos padrões da propriedade das autoras durante o tempo da reforma; mais R$ 30 mil, para cada uma das demandantes, a título de danos morais; e R$ 50.637,14 a título de danos materiais.
Segundo a decisão do magistrado, embora a seguradora alegue tratar-se de circunstância não prevista na cobertura contratual, a situação enquadra-se no previsto na apólice: “danos físicos consequência de erro de projeto/obras civis” ou “propriedades circunvizinhas com fundação” e ainda “danos morais”. A seguradora terá de ressarcir à ré os valores que esta despender, limitados ao teto previsto na apólice. Da decisão de 1º grau cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 00016245-48.2011.8.24.0005).