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22
Out

Motociclista que caiu em buraco desnivelado em via pública deve ser indenizada

O Acórdão foi proferido pela 4ª Câmara Cível.

Uma motociclista que caiu em um buraco desnivelado e coberto de areia em via pública de Afonso Cláudio deve ser indenizada em R$ 6 mil reais por danos morais pelo Município. A requerente contou que perdeu o controle do veículo ao passar pelo buraco e que não havia nenhuma sinalização.

De acordo com a decisão, conforme fotos apresentadas e depoimento de testemunha, a mulher trafegava em baixa velocidade, contudo o buraco possuía grandes dimensões, não estava nivelado com o asfalto e o desnível não podia ser percebido de qualquer ângulo.

Segundo Acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível do TJES, ficou comprovado, no caso, a conduta omissiva do requerido – diante da má conservação da rua e da ausência de sinalização, as lesões no corpo e os danos na motocicleta, além do nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

Nesse sentido, o Acórdão que deu provimento, por maioria de votos, à apelação interposta pela motociclista, concluiu que: “É dever do Município conservar as vias públicas e sinalizar aquelas que estão com defeitos. Isto porque o dever de conservação das vias públicas, estejam elas localizadas na zona urbana ou rural, é de obrigação da Municipalidade, cabendo a ela, caso não possa imediatamente solucionar o problema da via, sinalizá-la devidamente, para assim evitar-se acidentes como o noticiado nos autos”.

Processo nº 0002980-93.2015.8.08.0001

TJ-ES

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