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29
Jun

MP obtém anulação de audiência na qual vítima de violência doméstica é incentivada a ficar em silêncio

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 4ª Procuradoria de Justiça junto à 7ª Câmara Criminal, obteve, na quinta-feira (24/06), a anulação de Audiência de Instrução e Julgamento na qual uma vítima de violência doméstica teria sido advertida pela juíza da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Saquarema de que teria o “direito a ficar em silêncio durante a audiência”.

Na decisão, a desembargadora relatora determina a realização de novo ato processual, estabelecendo ainda que o Juízo se abstenha de alertar ou advertir à vítima de violência doméstica sobre um inexistente, e sequer previsto em lei, direito ao silêncio.  Na audiência, realizada em 16 de março de 2021, nos autos da ação penal nº 0006378-89.2020.8.19.0058, o acusado, que respondia a mais três processos de violência doméstica foi solto pela magistrada nos três processos e na mesma ocasião, ao argumento de que a vítima nada tinha esclarecido sobre os fatos narrados na acusação, circunstância que fragilizava tanto a prova, como a necessidade de manutenção da prisão cautelar do acusado.

No parecer que embasou o provimento da correição parcial, o procurador de Justiça destaca que a postura adotada pela magistrada prejudicou o MPRJ na produção de provas, inviabilizando a real apuração dos fatos analisados. Afirma que o “alerta” realizado pela magistrada acerca do suposto direito silêncio da vítima ao inquiri-la, não está abarcado nas situações previstas no art. 206 do Código de Processo Penal (CPP).

Em Reclamação interposta pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Saquarema, o titular do órgão de execução, promotor de Justiça Rodrigo de Figueiredo Guimarães, destacou que a postura praticada pela juíza fez com que a vítima desistisse de prestar o seu depoimento em Juízo, embasando, igualmente, requerimento de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa técnica do acusado, justamente ao argumento de que a vítima nada teria esclarecido sobre os fatos delituosos imputados na denúncia.

“A insistente postura de ilegalidade levada a cabo pela juíza em inúmeras Audiências de Instrução e Julgamento relacionadas a crimes praticados no contexto da violência doméstica e familiar na Comarca de Saquarema, consubstanciada numa intervenção judicial focada em insistir para que a vítima não preste o seu depoimento em Juízo, alicerçada num suposto, inexistente e sequer previsto em lei direito ao silêncio da ofendida que a magistrada alega estar previsto no artigo 206 do Código de Processo Penal, vem causando prejuízos irreversíveis à produção da prova oral pelo Ministério Público, pois incontáveis vítimas, após a “advertência” da magistrada, estão desistindo de prestar o depoimento em audiência, circunstância que vem causando a absolvição de diversos acusados por graves crimes perpetrados no contexto da violência doméstica”, destacou o promotor de Justiça Rodrigo de Figueiredo Guimarães.

“Afigura-se, portanto, imprescindível o depoimento da ofendida, de sorte a viabilizar a formação da convicção do julgador, uma vez se tratando de violência doméstica, delitos que usualmente são praticados na clandestinidade. Reafirmo que a Lei 11340/06 foi erigida para tutelar os interesses da mulher vulnerável nas relações domésticas. Impõe-se ao Judiciário a plena proteção da vítima, e o desestímulo a que esta preste os seus esclarecimentos compromete o alcance do escopo normativo”, decidiu a relatora do caso, desembargadora Maria Angélica G. Guerra Guedes, acompanhada por unanimidade pelos integrantes do Colegiado, ocasião em que foi reconhecido o error in procedendo.

A articulação da Correição Parcial com os membros do MPRJ do 2º grau foi realizada pelo Núcleo de Articulação Institucional (NAI-SAR/MPRJ), com a contribuição da articuladora criminal, procuradora de Justiça Ligia Portes Santos. A atuação no 2º grau coube aos procuradores de Justiça Francisco Eduardo Marcondes Nabuco e Ricardo Ribeiro Martins, o primeiro emitindo o parecer no sentido do provimento da correição parcial e o segundo participando da sessão de julgamento da 7ª Câmara Criminal, realizada por videoconferência.

A 2ª Promotoria de Justiça de Saquarema destaca, ainda, que interpôs outras reclamações contra o mesmo Juízo, cujo objeto é o mesmo do julgamento realizado no dia 24/06, e que ainda serão julgadas pelo TJRJ. Nas referidas reclamações há parecer favorável do órgão do Ministério Público de 2º grau, tanto pelo conhecimento, como pelo total provimento da Correição Parcial contra a magistrada.

MP-RJ

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