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19
Maio

Mulher acusada de furto por seguranças de supermercado deve ser indenizada

O magistrado entendeu que a autora sofreu violação de sua honra, ao ser abordada sob a alegação de que estaria furtando produto da loja.

O juiz da 2ª Vara Cível de Vila Velha condenou um supermercado a indenizar uma mulher, acusada de furto por funcionários da área de segurança do estabelecimento comercial, em R$ 5 mil a título de danos morais.

A autora disse que foi abordada por dois seguranças da empresa requerida, que a obrigaram a abrir a bolsa para verificarem se algum produto tinha sido furtado e, ao perceberem que não havia pego nada, a liberaram.

O supermercado, em sua defesa, alegou que a requerente não apresentou provas de que tenha estado no estabelecimento no dia em que fez o boletim unificado, pedindo, desta forma, a improcedência dos pedidos.

Contudo, em depoimento, uma pessoa confirmou que viu a autora sendo constrangida por dois funcionários do requerido, do lado de fora do supermercado, quando pediram para a mulher abrir a bolsa e colocar tudo no chão. A testemunha também contou que a requerente estava envergonhada, e que ao verificarem que a mulher não havia pego nada, os seguranças a chamaram para entrar novamente no estabelecimento.

Nesse sentido, o juiz entendeu que a autora sofreu violação de sua honra, ao ser abordada sob a alegação de que estaria furtando produto da loja, e condenou o supermercado a indenizá-la em R$ 5 mil a título de danos morais.

TJ-ES

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