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31
Ago

Mulher agredida no rosto por PM enquanto fazia doação de roupas a comunidade carente será indenizada por danos morais

Após ação proposta pela Defensoria Pública, a Justiça determinou ao Estado de SP o pagamento de indenização a uma mulher agredida no rosto por um Policial Militar (PM) em uma abordagem enquanto atuava em serviços sociais voluntários em comunidades carentes da cidade de Marília, onde ela reside.

Segundo consta nos autos, em 2017, Teresa (nome fictício) estava, junto ao seu marido, na Rua fazendo a doação de calçados, vestuários e roupas de cama a moradores da região, quando foi abordada por uma viatura da PM e, no momento em que, em decorrência de tal abordagem, ela abria o porta-malas do carro, foi agredida com um tapa no rosto por um Policial. Inconformada, questionou a ação do Servidor, proferindo alguns palavrões, gerando novas agressões por parte do policial, como pontapé e empurrão. De acordo com o depoimento da vítima, dentro da viatura, na condução à delegacia, foram proferidas diversas ameaças.

Após o ocorrido, Tânia procurou a Defensoria Pública, que ajuizou ação de responsabilidade civil com pedido de indenização por danos morais em face da Fazenda do Estado. “Da simples narrativa dos fatos se conclui pela impossibilidade de demonstração de existência de qualquer das excludentes de responsabilidade, pois as lesões aos direitos da personalidade e intimidade do requerente decorreram única e exclusivamente da ação dos agentes estatais”, sustentou na ação a Defensora Pública Andrea da Silva Lima. “Patente a responsabilidade do Estado de SP pelos danos causados pelos policiais militares, quando, a serviço deste, violaram direitos e causaram danos morais à autora.”

Na sentença, o Juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, acolheu os argumentos da Defensoria. “Diante da oitiva das testemunhas restou-se claro o exagero do agente público na abordagem realizada. As testemunhas da autora foram categóricas ao afirmarem que houve, de fato, a agressão. Além disso, as testemunhas – tanto as arroladas pela requerente, quando pelo requerido – foram unânimes em relatar que nada de ilícito foi encontrado no automóvel da autora, tampouco em posse dela ou do marido”, pontuou, estabelecendo o valor de R$ 5 mil reais de indenização. Após recurso da Defensoria, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), tendo como Relator o Desembargador Camargo Pereira, majorou o valor indenizatório para R$ 8 mil.

Defensoria Pública - SP

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