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13
Jan

Mulher arrependida após laqueadura pagará por litigar de má-fé contra médico e hospital

Uma mulher que se submeteu a procedimento de laqueadura após o terceiro filho mas, posteriormente, tentou engravidar de um segundo relacionamento – logicamente sem sucesso -, foi condenada por litigância de má-fé e terá de bancar multa e honorários sucumbenciais em favor de médico e de uma unidade hospitalar do meio-oeste do Estado. A decisão do juízo de origem foi confirmada agora pela 7ª Câmara Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Júnior.

Os autos dão conta que a mulher, em março de 2005, deu à luz seu terceiro filho e durante a cesárea foi realizada a laqueadura, conforme solicitação da família. Na época, o pedido foi apenas verbal e nada foi documentado. A mulher alega que durante um novo relacionamento, já em 2012, fez uma consulta médica para descobrir o motivo de não engravidar. O médico confirmou a existência de uma laqueadura. Sem ter assinado nenhum documento, a mulher propôs ação de indenização por danos materiais e morais contra o médico e o hospital.

Transcorrido tanto tempo, sem documentos de autorização do ato e com a morte do obstetra, o caso teve resolução a partir do depoimento do ex-marido da requerente, crucial para a elucidação dos fatos. Ele demonstrou que a ex-esposa e mãe de seus três filhos pediu a realização da laqueadura e tinha, sim, conhecimento do procedimento. Assim, a mulher foi condenada em 1º grau, por litigância de má-fé, ao pagamento de 20% do valor da causa para cada parte, mais R$ 5 mil em honorários advocatícios.

Inconformada, ela recorreu ao TJSC. Alegou que a Lei n. 9.263/96 determina a existência de termo de manifestação expressa de vontade do paciente para a realização de cirurgia de esterilização, o que não ocorreu em seu caso. Em arremate, pediu a exclusão da condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé ou a diminuição de seu valor, além da minoração dos honorários de sucumbência.

O recurso foi parcialmente provido somente para adequar o percentual da multa, de 20% para 5% sobre o valor da causa. “Desse modo, embora tenha apresentado certa dificuldade em se recordar de alguns detalhes sobre a época dos fatos, o depoimento do ex-marido da recorrente, que esteve presente no dia do suposto ato ilícito no Hospital (…), é bastante claro ao desvendar o fato referente ao pedido de realização da laqueadura pela parte recorrente”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pela desembargadora Haidée Denise Grin e dela também participou o desembargador Álvaro Luiz Pereira de Andrade. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0000101-59.2013.8.24.0124).

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