Mulher é condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé
Autora teria apresentado e desistido de sucessivos recursos após distribuição por prevenção ao mesmo magistrado
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou uma mulher ao pagamento de multa por litigância de má-fé, ou seja, agiu de forma desleal e/ou corrupta durante processo judicial com o intuito de prejudicar a parte contrária.
A decisão monocrática, do desembargador Roberto Barros, publicada na edição nº 6.534 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), ocorreu nos autos de agravo de instrumento interposto em desfavor do Município de Tarauacá.
O desembargador relator destacou, na decisão, que a autora/apelante, por duas vezes, apresentou e, em seguida, desistiu do recurso, após a distribuição do feito, por prevenção, ao mesmo magistrado.
“Não é preciso muito para se perceber que a conduta de protocolar, por duas vezes, o mesmo recurso, e, seguidamente, pedidos de desistência, tão logo que ciente de que a distribuição não fora realizada da maneira pretendida, traz consigo nítidos contornos de má-fé e fraude processual, em uma clara manobra para burlar a regra da livre distribuição”, assinalou o magistrado.
De acordo com a decisão, a autora deverá arcar com o pagamento de multa correspondente a 5% do valor corrigido da causa, em atenção ao que prevê o Código de Processo Civil, como medida “punitiva e pedagógica”.