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08
Dez

Mulher é condenada por adulterar atestado médico

Por ter adulterado um atestado médico que a isentou de exercer suas atividades por apenas um dia, e não os 15 adulterados no documento público, Suely Rosa Napolitano Nunes foi condenada a um ano de reclusão, em regime inicialmente aberto, e ao pagamento de 10 dias multas. A sentença é do juiz Marcos Boechat Lopes Filho, da comarca de Israelândia, que entendeu caracterizados nos autos a materialidade e a autoria do delito previsto no artigo 304, do Código Penal.

Conforme o feito, no dia 26 de junho de 2014, na Fazenda Sol, na zona rural de Jaupaci-GO, a empregada entregou ao dono da fazenda, Alexandre Shuiti Shiota, um atestado do dia anterior assinado pelo médico Sérgio Falcão, de 15 dias de suspensão de suas atividades. O fazendeiro contou que ao receber o atestado e ler o período de suspensão, constatou que na frente da palavra “HUM”, fora acrescida a expressão “15 dias”. Ao procurar o médico, Alexandre Shuiti ouviu dele que de fato tinha preenchido o documento, mas o termo 15 dias não tinha sido feito por ele. Realizada a perícia criminal de documentoscopia restou constatado que ele tinha sido adulterado.

Em juízo, o fazendeiro disse que desconfiou da veracidade do atestado porque um dia antes da empregada ir ao hospital, o seu marido, que também trabalhava na fazenda, solicitou acompanhá-la ao médico porque estava “muito nervosa”. Preocupado com sua saúde, ele ligou ao hospital, que informou que ela havia “batido com a cabeça”. Intrigado com a contradição, ligou para o médico que havia dado o atestado para saber como ela estava, quando ficou sabendo que estava bem e que lhe a havia dado um atestado de apenas um dia.

Para o juiz, o acervo probatório reunido nos autos, “não pairam dúvidas de que a acusada apresentou ao seu patrão atestado médico em que havia sido adulterada a quantidade de dias de afastamento, conforme provas testemunhais e documentais, praticando dolosamente o crime de uso de documento falso a si imputado na peça acusatória”.

Conforme salientou o magistrado, o laudo de Exame Pericial Sedimentoscópico mostra que o atestado médico examinado foi adulterado.(…). “Examinando minuciosamente o documento questionado, verificamos que o tempo de dispensa concedido foi adulterado. Observamos que as inscrições “15 Dias” encontram-se aglutinadas e apresentam características divergentes dos demais grafismos acostados ao documento. Como divergências, podemos apontar o entintamento do suporte e as estrias produzidas pelas esferas no papel, e, ainda, a morfogênese dos símbolos, indicando que estes grafismos foram produzidos por instrumentos escreventes e punhos distintos. Tais características indicam que aquelas inscrições foram acrescidas ao tempo de dispensa, tentando alterar-lhe de hum dia para 15 dias. Além disso, verificamos que estes lançamentos acrescidos foram retraçados e possuem andar moroso e indeciso, características estas comuns às falsificações, quando da tentativa do falsário de aperfeiçoar seu trabalho”.

Substituição da pena

Ao final da sentença, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade de Suely Rosa Napolitano Nunes por duas restritivas de direito, conforme o artigo 44, do Código Penal, consistente em prestação pecuniária no valor equivalente de um salário mínimo a favor da Fundação Abrigo Bom Jesus, instituição beneficente sediada na cidade de Jaupaci; e prestação de serviço à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. Processo nº 201502942610.

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