Mulher deve ser indenizada após ex-marido utilizar dados médicos em ação de guarda
Uma mulher que teve dados médicos vazados durante disputa judicial pela guarda da filha deve ser indenizada pelo ex-marido e pelo Distrito Federal. A decisão do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF foi confirmada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
De acordo com o processo, o caso teve início após o término do casamento entre a autora e o homem. Durante o processo judicial de guarda da filha, ele anexou documentos que continham informações sigilosas extraídas do prontuário médico da autora. As informações foram obtidas em um hospital público sem a devida autorização da mulher.
Na defesa, os réus alegaram a inexistência de ato ilícito. O homem sustentou que utilizou as informações de forma lícita para proteger os interesses da filha e que a responsabilidade pelo vazamento seria exclusivamente do Distrito Federal.
O DF argumentou que não havia nexo de causalidade entre sua conduta e o vazamento dos dados, pois não foi possível identificar quem acessou o prontuário da autora.
Ao analisar os recursos, a Turma Recursal reconheceu a ilicitude na utilização dos dados no processo de guarda, uma vez que as informações eram de caráter sigiloso e sua divulgação violou a privacidade da autora.
O colegiado destacou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, conforme a Constituição Federal. Sendo assim, basta a comprovação do dano, da conduta lesiva e do nexo causal para configurar a responsabilidade.
“É dever do ente público, responsável por conservar os dados pessoais e as informações médicas da recorrida, criar mecanismos de segurança para que essas informações privadas não sejam violadas por terceiros”, diz um trecho da decisão.
Sendo assim, ficou confirmada a sentença que determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 14 mil, corrigidos monetariamente.
Processo 0703303-40.2022.8.07.0001
IBDFAM