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21
Ago

Mulher ganha na Justiça indenização de companhia aérea por realocamento em voo

Remarcação em voo prolongou percurso que seria feito em 1h30 para 10h. Consumidora foi indenizada por danos morais.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a obrigação de companhia aérea em indenizar passageira em R$ 3 mil, por cancelamento de voo. Os direitos da consumidora foram violados quando a viagem foi remarcada, pois o deslocamento que levaria 1h30 foi realizado em mais de 10h.

Em suas alegações, a empresa afirmou que a alteração se deu pela reestruturação da malha aérea. Na decisão, foi assinalado que o ato foi ilícito “vez que houve inadimplemento contratual e nesse caso extrapolou os limites da razoabilidade e proporcionalidade”.

O juiz de Direito José Wagner, relator do processo, salientou que o cancelamento de voo provocou reacomodação mais gravosa à consumidora, o que ensejou a reparação por danos morais.

A decisão foi publicada na edição n° 6.416 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 8), do dia 19.

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