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06
Maio

Mulher que exigia dinheiro de idoso para dar a “espíritos benfeitores” tem prisão analisada

Na manhã desta quarta-feira (6), o plantão criminal da Capital recebeu para análise a prisão em flagrante de uma mulher que teria cobrado de um senhor de idade dinheiro para dar aos “espíritos benfeitores” e impedir que fosse acometido de doenças.

Segundo consta no auto lavrado na 2ª Delegacia de Polícia de Campo Grande, no mês de outubro do ano passado um senhor de 73 anos foi abordado no estacionamento de um supermercado da região norte da Capital por uma jovem de 22 anos que vendia facas na companhia de seu marido e dois filhos menores. A mulher teria solicitado ao aposentado que a ajudasse comprando seus produtos. Durante a venda, ela iniciou uma conversa com o horticultor, na qual fez uma série de perguntas pessoais. Quando o senhor já estava indo embora, a suspeita disse pressentir que este sofreria um derrame cerebral. Para impedir tal doença, a mulher fez uma oração de proteção e realizou uma cirurgia espiritual no aposentado no próprio estacionamento.

Para comprovar a eficácia do procedimento místico, a mulher pediu que o homem comprasse no mercado algodão e ovo e trouxesse para ela. Já com os produtos adquiridos, segundo relato da vítima, a jovem colocou o algodão e o ovo em sua mão e o quebrou, tendo o algodão ficado manchado de vermelho, o que seria a prova do sucesso da cirurgia espiritual. Como recompensa, a suspeita pediu que seu paciente comprasse um celular para ela no próprio local. Agradecido e ludibriado, o senhor adquiriu, mediante várias prestações, um aparelho de cerca de R$ 10 mil para a moça, que já anotou seu contato.

A partir de então, a mulher trocou várias mensagens com a vítima, nas quais sempre dizia que o mesmo corria riscos, pois trabalhos espirituais haviam sido feitos contra ele. Nestes trabalhos, pessoas teriam pago a quantia de R$ 40 mil a espíritos malignos, de forma que, para quebrar a maldição, o senhor teria que pagar a mesma quantia, ou até mais, para os “espíritos benfeitores”.

Os pagamentos eram feitos em encontros marcados no estacionamento do mesmo supermercado. A mulher chegava, cada vez em um carro diferente, e pedia para que o aposentado entrasse nele. Ela então colocava uma cruz em sua mão, pedia que depositasse o dinheiro previamente requisitado em uma sacola e fechasse os olhos, enquanto rezavam para os espíritos. Caso o dinheiro sumisse da sacola, era sinal de que as entidades benfeitoras haviam aceitado a oferta e levado-a para o mundo espiritual. Todas as vezes, o dinheiro sumia da sacola, tendo as oferendas totalizado cerca de R$ 20 mil.

Além destes pagamentos, o aposentado teria ido com a suspeita em um shopping da Capital e gastado por volta de R$ 3 mil em roupas, como forma de realizar atos de benevolência que anulavam os efeitos dos trabalhos feitos contra ele. Para dar todas essas quantias à mulher, o horticultor fez empréstimos com o banco, agiotas e parentes. Estes, ao indagarem o senhor de idade sobre a destinação de tanto dinheiro, ficaram sabendo da extorsão que seu familiar sofria.

Com a ajuda de um advogado, procuraram a polícia que os orientou a marcar um novo encontro com a mulher, pois esta permanecia insistindo nas doações para quebra da maldição. Assim, na tarde de ontem (5), o aposentado encontrou-se novamente com a jovem no estacionamento do supermercado. Quando esta, porém, exigiu mais dinheiro, foi presa em flagrante por policiais que acompanhavam a ação.

Registrado o auto de prisão em flagrante, o procedimento foi encaminhado virtualmente para o Ministério Público e Defensoria Pública. Os dois órgãos manifestarem-se pelo fim da restrição de liberdade da suspeita, tendo o Ministério Público solicitado a concessão de liberdade provisória, mediante a aplicação de medida cautelar mais branda.

O juiz em plantão criminal, Carlos Alberto Garcete de Almeida, acompanhando parecer ministerial, concedeu a liberdade à autuada, mediante comparecimento em juízo para comprovar endereço e justificar atividades. O magistrado ressaltou a inexistência de antecedentes criminais e falta de indícios de que a colocação em liberdade poderia prejudicar o andamento da instrução criminal ou a aplicação de lei penal futura.

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