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13
Fev

Município indenizará pais de criança que faleceu por meningite

Erro de diagnóstico diminuiu as chances de sobrevivência.

     A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Nemércio Rodrigues Marques, da 3ª Vara Cível de Sertãozinho, que, por erro em diagnóstico de criança que faleceu por meningite, condenou o Município de Barrinha ao pagamento aos pais de R$ 200 mil, por dano moral, e pensão por danos materiais futuros decorrentes do subsequente impacto financeiro na vida da família.
    De acordo com os autos, houve erro no diagnóstico realizado em Unidade Básica de Saúde (UBS) da cidade, uma vez que, mesmo com sintomas claros, os médicos não levantaram a hipótese de meningite.
    Para o relator do recurso, desembargador Marrey Uint, “a alta chance de óbito, dada a letalidade da doença, por evidente não exclui a possibilidade de tratamento e recuperação em parcela significativa dos afligidos. Tendo sido tal chance tolhida pelo diagnóstico equivocado, ainda assim se está diante de erro médico relevante e que, contrastado com a letra da lei, gera o dever de indenizar”.
    O julgamento teve a participação dos desembargadores José Luiz Gavião de Almeida, Encinas Manfré, Camargo Pereira e Kleber Leyser de Aquino.

    Apelação nº 1006363-14.2018.8.26.0597

TJ-SP

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