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15
Set

Município não pode autorizar empreendimentos que causem sombreamento sobre a praia

A Justiça Federal determinou ao Município de Itajaí que não aprove novos empreendimentos na Praia Brava que possam causar sombreamento sobre a restinga e a faixa de areia do balneário. A decisão é do juiz Charles Jacob Giacomini, da 3ª Vara Federal local, e foi proferida ontem (14/9/2021), em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra o município e a Fundação Municipal do Meio Ambiente.

A liminar estabelece que deve ser evitado o sombreamento antes das 17 horas e inclui a extremidade norte da praia, conhecida como Canto do Morcego. O Instituto Itajaí Sustentável também não pode conceder licenças para construções que provoquem a obstrução da luz solar.

“O sombreamento ocasionado pela verticalização irrestrita tem potencial para impactar as áreas de restinga fixadoras de dunas, as quais se encontram em toda orla da referida praia [Brava], além da redução do potencial recreativo do espaço público”, afirmou o juiz, que fundamentou a decisão no princípio da precaução, basilar do direito ambiental.

“Veja-se o emblemático caso da vizinha cidade de Balneário Camboriú”, citou Giacomini. “Qualquer pessoa da região sabe que a orla da praia teve seu potencial de uso recreativo comprometido pelo sombreamento ao longo das últimas décadas”, observou o juiz. “Esta consequência deverá ser suportada para sempre, por toda a sociedade, para o benefício de poucos. A irreversibilidade dos fatos é evidente. Uma vez construídos, os prédios não são demolidos”, concluiu.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5011802-30.2021.4.04.7208

Justiça Federal -SC

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