Município deve providenciar atendimento em tempo integral para crianças com deficiência
O município de Croatá, distante 337 km de Fortaleza, deve providenciar, em 15 dias, atendimento educacional em tempo integral para crianças com deficiência. A decisão, proferida nesta quarta-feira (08/05), é da juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, em respondência pela Vara Única da Comarca de Croatá.
A medida tem como objetivo promover a inclusão das crianças que necessitam de atendimento particularizado no ambiente escolar. Caso a determinação não seja cumprida, o município terá de pagar R$ 5 mil ao mês, por cada aluno que não tiver assegurado o serviço.
“A atenção especializada a cada aluno que dela necessita não vem sendo realizada em tempo integral, ficando estes excluídos das mais diversas atividades promovidas pelas escolas do município”, disse a magistrada.
De acordo com o processo (000258-16.2018.8.06.0073), o Ministério Público do Ceará (MPCE) alegou que o município não tem ofertado Atendimento Educacional Especializado para alunos com deficiência da rede pública de ensino de forma suficiente, com expressa violação à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/15). Em razão disso, solicitou que o município oferte, de forma contínua, o auxílio de profissionais especializados de apoio a todos os estudantes.
Na contestação, o município disse que possui profissionais capacitados para fazer o atendimento educacional especializado em número suficiente, não se confundindo com a atuação dos “cuidadores”, profissionais que são chamados quando necessário para acompanhar o aluno de forma particularizada. Sob esses argumentos, pediu a improcedência da ação.
Ao apreciar o caso, a juíza afirmou que, conforme depoimentos colhidos pelo MPCE, a atenção especializada não vem sendo cumprida de forma integral naquele município.
A magistrada destacou que é direito da pessoa com deficiência “participar, em igualdade de condições, das atividades pedagógicas e recreativas ofertadas pela escola e, ainda, ter interação com os demais alunos, devendo o município garantir os meios necessários a consecução dos objetivos descritos na legislação pátria”.
Além disso, a juíza condenou o município a pagar multa de cinco salários mínimos por litigância de má-fé, pois não respeitou o prazo de 72 horas estipulado para se manifestar sobre o pedido liminar, somente fazendo um mês depois. “A atitude da Fazenda Pública Municipal colocou em risco a tutela vindicada pelo Ministério Público, sobretudo por se tratar de medida que busca a proteção de criança com deficiência, a qual é assegurada com absoluta prioridade nos termos do artigo 227 da Constituição Federal”, ressaltou a magistrada.