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02
Fev

Municípios atingidos por catástrofes não são responsáveis por danos a terceiros

A imprevisibilidade de catástrofes naturais isenta municípios por elas acometidos de responsabilidades por danos causados a terceiros. Foi com esse argumento que a 3ª Câmara de Direito Público do TJ negou pleito indenizatório de cidadão que teve seu veículo inutilizado durante estadia no pátio de autarquia de trânsito de cidade do Vale do Itajaí. Flagrado em blitz de trânsito com problemas na documentação, o carro do munícipe foi recolhido até que seu proprietário providenciasse a regularização. Neste ínterim, contudo, a região foi assolada por fortes chuvas que causaram alagamentos e até mortes.

Segundo o desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, para a caracterização de responsabilidade civil do Estado é necessária a verificação de certos requisitos, como o fato administrativo, o dano e o nexo de causalidade. Neste caso, o magistrado não encontrou o nexo causal, ao levar em conta a imprevisibilidade da catástrofe natural.

“Com efeito, é notória a situação de calamidade pública em que esteve o município (…) em setembro de 2011 em razão das fortes, excepcionais e imprevisíveis chuvas. Assim, os danos ocorridos nesse período em razão das enchentes não podem ser imputados ao ente municipal’, afirmou Roesler. Com o nível da água em 8,20 metros, conforme informou a diretoria da Defesa Civil na época, o relator considerou comprovado o estado de emergência que afligiu a cidade, com a exclusão da responsabilidade do município pelos danos suportados pelo cidadão. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0022395-02.2012.8.24.0008).

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