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01
Jul

Nota do Colégio de Presidentes das CAIs em defesa ao Exame de Ordem

A Jovem Advocacia Paranaense, por meio do 1º Colégio de Presidentes das Comissões da Advocacia Iniciante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Paraná, gestão 2019-2021, realizado no dia 14/06/2019, manifesta seu APOIO À MANUTENÇÃO DO EXAME DE ORDEM, como forma de avaliação mínima da capacidade técnica jurídica para o exercício da advocacia. Considerando:

  1. O dever institucional da OAB em garantir a proteção dos interesses públicos e a defesa ao princípio Constitucional da qualidade da educação;
  2. O crescente e desenfreado quadro de abertura e criação de cursos de Direito por instituições de ensino superior, despreocupadas com a qualidade da formação dos acadêmicos, cujo interesse empresarial não visa à qualificação dos bacharéis de direito, mas sim à indústria de diplomas, manchando a figura Constitucional do elemento indispensável à administração de justiça, que é o advogado;
  3. A posição social das advogadas e advogados como porta-vozes da cidadania e guardiões do Estado Democrático de Direito;
  4. Que o Exame de Ordem vem sendo aplicado desde 1994 e foi declarado constitucional por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal. A sua legalidade decorre do artigo 8°, inciso IV, da Lei 8.906/94 o qual estabelece que “para inscrição como advogado é necessária a aprovação no Exame de Ordem”, combinado com o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, o qual disciplina que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”;
  5. Que o Exame de Ordem visa exclusivamente atestar a capacidade técnico-jurídica mínima dos examinandos, garantindo a qualidade no exercício profissional, evitando possíveis prejuízos graves e irremediáveis a terceiros;

O Colegiado de Presidentes das Comissões da Advocacia Iniciante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Paraná, DECLARA seu TOTAL APOIO À MANUTENÇÃO DO EXAME DE ORDEM, em prol da valorização da educação e do profissional. Eis que, permitir que o exercício da advocacia seja praticado por profissionais que não possuem o domínio de um conjunto de habilidades e conhecimentos mínimos necessários, significaria rasgar uma história de luta de nossa entidade pela defesa e proteção do cidadão contra o profissional sem qualificação e, além disso, fazer pender a balança da Justiça em desfavor dos mais necessitados. O Exame de Ordem é a garantia mínima instituída pela OAB para reafirmar seu compromisso com a defesa da educação superior e da valorização de profissionais devidamente habilitados e competentes ao exercício de uma advocacia de excelência.

Curitiba, julho de 2019.

Colégio de Presidentes das Comissões da Advocacia Iniciante da OAB Paraná

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