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14
Jun

OAB afirma ser ilegal redução de honorários de sucumbência em Refis Estadual

A redução de honorários advocatícios de sucumbência em Refis Estadual é ilegal e configura medida inconstitucional, violando flagrantemente as prerrogativas de toda a classe dos advogados, e em especial dos advogados públicos. O parecer é da Comissão da Advocacia Pública da OAB Paraná, em resposta a um pedido de providências formulado pela Associação de Procuradores do Estado do Paraná – APEP diante do Projeto de Lei de nº 256/2021, em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná, que “institui o Programa Retoma Paraná e dá outras providências”, sendo que neste PL existe a previsão da redução de honorários advocatícios no percentual de 90%”.

Diante da manifestação da Comissão de Advocacia Pública, a OAB Paraná determinou a imediata expedição de ofícios  ao presidente da Assembleia Legislativa, ao governador do Estado do Paraná e deputados estaduais sinalizando, de maneira enfática, que “os honorários constituem direito autônomo do advogado, seja ele público ou privado, e que a disposição por parte do Estado dos valores devidos a título de honorários por meio de legislação estadual, configura medida inconstitucional e que viola flagrantemente as prerrogativas de toda a classe dos advogados, e em especial dos advogados públicos, com manifestação pública da OAB contrária à aprovação do projeto de lei na parte em que viola as prerrogativas dos advogados (direito à percepção de honorários)”.

No parecer, a  Comissão de Advocacia Pública frisa que desde a égide do CPC 1973, e agora sob a égide do CPC 2015,  os honorários advocatícios são direito de titularidade dos advogados públicos. Além disso, registra  que “recentemente o Supremo Tribunal julgou ADINs ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República em face das Procuradorias do Estado e também da Advocacia-Geral da União, pleiteando a declaração de inconstitucionalidade do §19 do art. 85 do CPC, mas esta tese  foi rechaçada por 10 votos a 1, sendo então assentada a plena constitucionalidade da percepção de honorários advocatícios por parte dos advogados públicos”.  Confira a íntegra do parecer aqui.

OAB-PR

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