OAB define novas regras para sustentação oral em julgamentos internos de embargos de declaração
O Conselho Pleno da OAB definiu, nesta segunda-feira (18), novas regras para a realização de sustentações orais nos julgamentos internos da entidade. Serão aceitas sustentações orais nos órgãos julgadores da Ordem somente quando houver efeitos infringentes aos embargos de declaração, pelo prazo de 5 minutos. A medida altera o inciso II do artigo 94 do Regulamento Geral da Ordem, que previa 15 minutos independentemente de efeitos infringentes. O relator foi Luiz Tadeu Guardiero Azevedo (TO), com divergências abertas por Guilherme Batochio (SP) e Alex Sarkis (RO).
A proposição foi de autoria do secretário-geral adjunto nacional da OAB, Ary Raghiant Neto. O posicionamento do Conselho Pleno se deu sob a justificativa de que, nos embargos de declaração, a análise é restrita a pontos omissos, contraditórios ou obscuros. “O que se pretende não é suprimir um direito, mas otimizar e adequar nosso tempo à legislação moderna”, apontou Raghiant.
Além disso, o conselho também alterou o artigo 69 do Regulamento Geral da OAB, estipulando o prazo de 15 dias úteis – e não mais corridos – para a manifestação de advogados, estagiários e terceiros em todos os processos da entidade, exceto para os embargos de declaração, que respeitarão o prazo de 5 dias úteis.