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06
Fev

OAB emite nota em defesa do CARF

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes repudiam veementemente a sugestão do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal no sentido de que seja fechado o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.

O portal do SINDIFISCO NACIONAL informa sobre o encontro da direção nacional do sindicato com o Ministro da Economia, Paulo Guedes, ocorrido ontem. Segundo o jornal Valor Econômico e o portal de notícias JOTA, durante essa reunião, a entidade teria feito a sugestão de fechamento do CARF ao Ministro. A razão para tanto seria o aumento de estoque de créditos tributários, “…que passou de R$ 700 bilhões para R$ 1 trilhão nos últimos cinco anos”.

O dado assusta, mas não é real.

Informações gerenciais do CARF, de dezembro de 2018, revelam que: o estoque, em setembro do ano passado, era de R$ 584 bilhões; houve uma redução do estoque de crédito tributário de 9,7% no último ano; no ano de 2015, quando o CARF suspendeu suas sessões em razão da greve promovida pelos próprios Auditores da Receita Federal, houve a menor quantidade de julgamentos da série histórica, considerando os mesmos últimos cinco anos levados a efeito pelo SINDIFISCO NACIONAL; ainda em 2015, a redução, em reais, da quantidade de crédito tributário julgado foi superior a R$ 95 bilhões; e, por fim, foram julgados apenas 20% do valor julgado em 2018.

Outro dado que deve ser considerado é o volume de autuações que são canceladas pelo CARF. Elas giram em torno de assustadores 52,4%, o que denota que os Auditores da Receita Federal do Brasil não têm respeitado a legalidade na maioria das autuações fiscais. Além disso, demonstram que o CARF tem, de certa forma, cumprido sua Missão Institucional, qual seja, “Assegurar à sociedade imparcialidade e celeridade na solução dos litígios tributários”, com uma composição paritária de representantes do Fisco e do Contribuinte, o que assegura amplo debate sobre as questões tributárias, diferentemente do que ocorreria se os julgamentos fossem concentrados exclusivamente na Receita Federal do Brasil.

Por fim, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes consideram que a conduta adotada pelo SINDIFISCO NACIONAL parece estar desconectada também dos próprios valores da Receita Federal do Brasil, dentre os quais o “Respeito ao cidadão, (…), legalidade, profissionalismo e transparência”. Numa quadra em que se busca a aproximação entre Fisco e Contribuinte, com esforços recíprocos para se garantir a confiança legítima, o SINDIFISCO NACIONAL protagoniza a contramão da evolução dessa relação.

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