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04
Jul

OAB Lapa acompanha o caso de idoso que foi carregado para fazer prova de vida em agência bancária

A exigência de que um idoso de 90 anos se deslocasse a uma agência bancária para fazer prova de vida gerou revolta entre os moradores da cidade da Lapa. Com saúde bastante debilitada, Vilson Sátiro Bitencourt teve de ser carregado até o interior de uma agência bancária. Ele acabou falecendo no dia seguinte. O caso está sendo acompanhado pela subseção da OAB da Lapa, que publicou uma nota sobre o assunto. A Comissão de Direito Previdenciário da subseção também produziu uma nota prestando os esclarecimentos sobre quais medidas devem ser adotadas em situações semelhantes.

Confira a íntegra dos dois documentos:

NOTA DE REPÚDIO
A OAB Subseção da Lapa, através de seu Presidente Diego Ribas bem como toda a sociedade lapeana tomaram
conhecimento dos fatos ocorridos na data de 01/07/2019, com o Sr. Vilson Sátiro Bittencourt, dentro da
agência do Banco do Brasil na cidade da Lapa.
Levando os fatos ao conhecimento da Seccional do Paraná foi definido o acompanhamento da situação e a
atuação da Comissão de Direitos Humanos, com a emissão da presente Nota de Repúdio:
“A Ordem dos Advogados do Brasil, através da Comissão de Direitos Humanos da Subseção da Lapa/PR,
expressa pesar e repúdio ao ocorrido na Lapa/PR na data de 1º de julho de 2019, ocasião em que o Sr. Vilson
Sátiro Bitencourt, idoso com 90 anos, morador da localidade de Faxinal dos Castilhos e muito debilitado de
saúde, precisou ser levado no colo até o interior da agência do Banco do Brasil para realizar a chamada “prova
de vida”, com a finalidade de comprovar que continuava vivo e assim receber a aposentadoria da qual fazia
jus.
Tal fato ocorreu em flagrante descumprimento da RESOLUÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
– INSS, Nº 677, DE 21 DE MARÇO DE 2019, que em seus parágrafos 5º, 6º e 7º, especifica que quando a pessoa
for de idade superior a 80 anos e não dispuser de condições de locomoção, deverá ocorrer agendamento
prévio e a prova de vida ocorrerá mediante visita do agente à residência do beneficiário.
Ainda, tal posicionamento do agente desrespeitou de modo claro a Constituição Federal que tem como um de
seus fundamentos a Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, III), pilar soberano de sustentação e respeito ao ser
humano, sendo imprescindível a sua proteção e respeito.”
A OAB informa que acompanhará a apuração das condutas demonstradas no vídeo trazido à público, bem
como das medidas cabíveis ao presente caso.
Ainda, apresentam suas condolências à família Bittencourt pelo falecimento do Sr. Vilson que ocorreu hoje
(02/07), colocando-se como instituição ao lado dos familiares neste fatídico evento.

OAB – Subseção da Lapa

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Lapa vem a público informar que para realizar a Prova de Vida junto a Instituição bancária, os beneficiários idosos e com dificuldade de locomoção tem regras próprias nos termos da resolução 677/2019 do INSS, que estabelece a desnecessidade do comparecimento do beneficiário junto a agência bancária.
Conforme Art. 1º, § 5º, da referida resolução, os beneficiários com dificuldades de locomoção e idosos acima de 80 (oitenta) anos, poderão requerer junto a Agência do INSS a realização da comprovação de vida na residência ou no local informado no requerimento (hospital se for o caso). Nos casos dos beneficiários com dificuldade de locomoção o pedido deverá ser instruído por atestado médico ou declaração emitida pelo hospital. Já os beneficiários com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos podem optar para realizar a prova de vida diretamente no INSS ou Instituição bancária.
Outra opção prevista no art. 2º, da mesma Resolução, é que a prova de vida pode ser realizada pelo representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS ou na Instituição financeira. Algumas instituições bancárias não exigem o comparecimento daqueles beneficiários que utilizam a biometria nas transações bancárias, a qual serve como comprovação de vida.
Lembrando que todos os serviços disponibilizados nas Agências do INSS, deverão ser previamente agendados na Central 135 e no canal “Meu INSS”.
Ressalta-se ainda a importância da Prova de Vida, sendo a mecanismo que o Governo utiliza para evitar que benificiários que vierem a
falecer continuem recebendo dinheiro de benefícios indevidamente.

COMISSÃO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO
OAB – Subseção da Lapa/PR

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