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28
Maio

OAB Paraná é contra disputa de listas do quinto constitucional por mandatários da Instituição

A OAB Paraná se opõe à indicação de mandatários da Instituição para listas do quinto constitucional. A decisão foi refirmada após debate sobre o tema no âmbito do Conselho Pleno, reunido nesta quarta-feira (27/5) em sessão virtual. O tema foi posto em pauta para subsidiar discussões sobre o provimento no Conselho Federal. Atualmente, o provimento veda a participação, mesmo que o mandatário renuncie.

Para o Paraná, o provimento deve ser mantido. Essa visão já havia sido declarada pelo presidente Cássio Telles na discussão sobre o assunto travada no Colégio de Presidentes de Seccionais e reflete também a posição contramajoritária de toda a bancada do estado no Conselho Federal. Em manifestação do conselheiro Mauro Bordin, endossada por seus pares, o Conselho Pleno vai além: considera que deve haver uma quarentena de um mandato. Ou seja, dirigentes da Ordem devem aguardar três anos após o fim da gestão para que possam integrar as listas. O objetivo é garantir que a influência não torne desequilibrada a disputa e que o compromisso assumido com os pares, por meio da eleição da OAB, seja honrado até o final.

O quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição Federal, garante um quinto dos lugares dos tribunais regionais federais, dos tribunais dos estados, territórios e do Distrito Federal a advogados e membros do Ministério Público. O objetivo é “oxigenar” os tribunais, com a atuação de julgadores com visões, muitas vezes, distintas dos magistrados de carreira. O processo de escolha começa com uma lista sêxtupla formada pela OAB ou Ministério Público, que se revezam para essa indicação.

 

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