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28
Ago

OAB Paraná reitera pleito da advocacia pela retomada das sessões de julgamento na modalidade presencial no âmbito do TJ-PR

Em ofício encaminhado na quinta-feira (25) ao presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), José Laurindo de Souza Netto, a OAB Paraná reiterou o pleito da advocacia pela retomada imediata das sessões de julgamento na modalidade presencial no âmbito da corte. O pedido é embasado por estudo apresentado pelas Comissões da Advocacia Criminal e de Defesa das Prerrogativas Profissionais, que elenca as dificuldades enfrentadas ante a participação predominantemente virtual dos julgadores e até de servidores nas sessões do Tribunal.

Não se está a sustentar que a modalidade híbrida ou telepresencial deve ser descartada. Reconhecemos a importância do sistema de videoconferência, sobretudo quando há impossibilidade de presença física do(a) advogado(a) no dia da sessão. Nosso pleito é que o julgamento por videoconferência receba tratamento de exceção, reservando-se às situações regulamentadas no art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020 (a saber: I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação; e V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior)”, diz trecho do ofício.

A OAB Paraná sustenta que com a mitigação do quadro de emergência em saúde, “a retomada das sessões presenciais de julgamento é compreendida como indispensável ao pleno exercício da advocacia, pois, no sistema vigente (híbrido), o(a) advogado(a) encontra grande dificuldade em sua atuação, seja pela impossibilidade de acesso pessoal aos julgadores (que, em grande parte, continuam em sistema de home office, não podendo ser encontrados em gabinete, portanto); seja pela criação de óbice ao contato interpessoal entre advogado(a) e julgador durante a realização de sustentação oral na sessão de julgamento, etapa considerada fundamental à efetividade do julgamento e ao atendimento do jurisdicionado”.

Confira a íntegra do Ofício.

OAB-PR

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