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03
Out

OAB-PR pede que TJ-PR revise posicionamento sobre tempestividade de recursos aos tribunais superiores

A OAB Paraná solicita ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que revise seu posicionamento sobre a tempestividade de recursos aos tribunais superiores, indeferida para solicitação feita nos autos 0001875-83.2015.8.16.0090 Pet 2 sob a alegação de intempestividade porque a parte não comprovara, no ato da interposição do recurso, a suspensão dos prazos processuais prevista na
Resolução nº 278-OE.

Os prazos estavam suspensos entre 20 de dezembro de 2020 e 20 de janeiro de 2021. Para a seccional, a revisão do entendimento se faz necessária diante do fato de o entendimento do TJ-PR ser contrário ao do Superior Tribunal de Justiça. “O STJ superou o entendimento adotado pela 1ª vice-presidência do TJ-PR sobre a necessidade de comprovação de suspensão dos prazos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, nos termos do artigo 220, do CPC, para fins de recursos aos Tribunais Superiores. A título de exemplo citam-se os seguintes recursos: AREsp 1934456, AREsp 1940620 e AREsp 1933783”, destaca o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.

O entendimento do STJ é no seguinte sentido: “Ressalta-se que a ocorrência de recesso forense e suspensão de prazos processuais nos Tribunais de Justiça não se presume pública e notória em âmbito nacional, motivo pelo qual se impõe sua comprovação, por documento idôneo, no ato de interposição dos recursos às Cortes Superiores” (fl. 555, e-STJ). Ocorre que a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro não foi estipulada por lei local, mas sim pelo artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.”

A OAB Paraná encaminhou ofício ao vice-presidente do tribunal solicitando a alteração do posicionamento no exame de admissibilidade dos recursos, citando os
precedentes acima.

OAB-PR

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