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09
Mar

OAB-SP age e cancela evento com fins de captação de clientes por advogados estrangeiros

A OAB-SP conseguiu o cancelamento de um evento jurídico na capital paulista que tinha por finalidade a captação de clientes por advogados dos Estados Unidos, todos sem inscrição na Ordem. Um grupo de escritórios norte-americanos patrocinou o evento, no qual seriam apresentadas palestras dos sócios sobre como funciona o sistema contencioso americano e o que os interessados em preservar seus direitos nos Estados Unidos deveriam conhecer. 

O evento foi cancelado graças à ação conjunta do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP (TED) e da Comissão de Fiscalização e Combate ao Exercício Ilegal da Profissão da seccional. Sem inscrição na OAB, os três advogados estrangeiros foram notificados de que o ato se tratava de exercício ilegal da advocacia com o fim de captação de clientela.

Uma notificação foi enviada aos palestrantes e assinada pelos presidentes do TED, Carlos Kauffmann, e da comissão, Fabricio de Oliveira Klébis. No documento, os dirigentes da OAB deram ciência aos norte-americanos “de que as atividades de assessoria, consultoria e orientação jurídica, bem como a denominação de advogado, por força respectiva dos artigos 1º e 3º da Lei nº 8.906/94, são privativos dos inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo que os advogados estrangeiros apenas poderão exercer esta atividade no limite da orientação da legislação alienígena, desde que previamente inscritos na condição de especialista em direito estrangeiro”.

Além disso, o documento esclarece que “o artigo 47, do Decreto Lei nº 3.688/41, estabelece que o exercício profissional sem preencher as condições a que por lei está subordinado seu exercício caracteriza infração penal, com previsão de pena de prisão e multa”.

Na exposição de motivos, também foi lembrado que “é absolutamente vedado, em todo o território nacional, inclusive por advogados e consultores estrangeiros regularmente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, qualquer atividade que caracterize captação de clientela ou mercantilização da advocacia, sendo que, por este motivo, o evento mencionado afronta o Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da OAB e os artigos 5º e 7º do Código de Ética e Disciplina”.

A notificação foi entregue pelo presidente da subseção de Sertãozinho da OAB e membro da Comissão de Fiscalização e Combate ao Exercício Ilegal, Ivan Rafael Bueno, que explicou a gravidade da conduta. Caso persistissem, os profissionais seriam notificados por afrontar a Lei 8.906/94, o Provimento nº 94/2000 e o Código de Ética e Disciplina, ficando sob pena de serem adotadas medidas cabíveis para cessar a ilegalidade apontada.

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