Paciente alérgico que foi parar na UTI após prescrição médica receberá indenização
Um hospital particular localizado no Litoral Norte foi condenado a indenizar em mais de R$ 12 mil um paciente que, mesmo após alertar ser alérgico a determinado medicamento, teve o remédio aplicado e precisou ser internado em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). A decisão do 1º Juizado Especial da comarca de Balneário Camboriú foi confirmada pela Terceira Turma Recursal.
Consta nos autos que o paciente esteve no estabelecimento de saúde em setembro de 2017, oportunidade em que relatou febre, dores de cabeça, tosse e asma e informou ser alérgico a um anti-inflamatório específico. O médico garantiu que lhe prescreveu os medicamentos acompanhados de anti-histamínico, fato negado pelo paciente. Em sua defesa, o hospital argumentou não haver prova do erro médico, pois a prescrição se deu de acordo com a patologia apresentada pelo enfermo; alegou ainda que o autor negou alergia a medicamentos.
“A tese principal da defesa é de que o autor negou a existência de alergia medicamentosa e que ‘o profissional não tinha como adivinhar que o requerente possuía alguma alergia, principalmente quando ele pergunta e o paciente não avisa das alergias que possui’, mas o depoimento do médico diz o contrário, confessando inclusive que o autor lhe entregou um documento escrito com a informação de alergia, de modo que tenho por improcedentes as alegações da empresa ré”, ressaltou a juíza Patrícia Nolli em sua decisão.
O hospital foi condenado ao pagamento de R$ 2.715,74 por danos materiais e R$ 10 mil a título de compensação do abalo anímico, quantias que deverão ser atualizadas e acrescidas de juros. O alvará para pagamento da condenação, que já transitou em julgado, foi expedido nesta terça-feira (9/3) (Autos n. 0009429-40.2017.8.24.0005).