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04
Ago

Pais de bebê morto em queda de avião serão indenizados

Os pais de um bebê que morreu em uma queda de avião vão receber R$ 150 mil de indenização, de acordo com a sentença proferida pelo juiz Leonys Lopes Campos da Silva, em atuação na 25ª Vara Cível de Goiânia. O acidente aconteceu no dia 11 de agosto de 2018, quando a aeronave de pequeno porte em que estava o pai da criança, a vítima e o piloto, caiu sob uma casa no Setor Jardim Vista Bela, na capital.

Reginaldo Ernane do Amaral, pai do bebê, era mecânico aeronáutico e ficou ferido com a queda. Ele também vai receber R$ 7,5 mil de verba indenizatória. Os valores serão pagos pelas herdeiras do piloto e dono avião, Nehrú El-Aouar, que ficou gravemente ferido com o  acidente e morreu no hospital. Para embasar a condenação, o magistrado considerou que houve falha do motor e imperícia na direção da aeronave, confirmadas por relatórios e testemunhas.

Falha no motor

O relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos concluiu que a causa do acidente foi “falha ou mau funcionamento do motor”. A aeronave experimental, marca Fox, Modelo V-6, decolou do Aeródromo Brigadeiro Mário Eppinghaus, em Goiânia, e, minutos depois, colidiu com duas casas nas proximidades.

Segundo o juiz Leonys Lopes, foi “esclarecedor” o depoimento da testemunha Wander Azevedo, proprietária de uma empresa de aviação, ao elucidar que, de acordo com os manuais de aeronáutica e, segundo sua experiência na área, apenas dois motivos podem levar ao travamento do motor: falta de lubrificação e/ou superaquecimento. Quanto à falta de lubrificação, o especialista ressaltou que ocorre em decorrência do uso de combustível em desacordo ao indicado para a aeronave e explicitou que para o motor em questão utiliza-se mistura de gasolina e óleo, numa proporção específica. Do contrário, corre-se o risco justamente de que haja problema na lubrificação do motor.

Quanto ao superaquecimento, Wander elucidou que ocorre em função de falta de líquido de refrigeração no radiador. “Com efeito, ambos os problemas foram constatados na aeronave sinistrada, segundo relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos”, ponderou o magistrado.

O juiz também verificou o relatório da amostra da mistura de óleo/combustível emitido pela ANP que apontou desconformidade quanto às características de etanol e evaporados, considerando a comparação aos parâmetros de referência, que poderiam influenciar em diversas características do motor.

Responsabilidade


O Código Brasileiro de Aeronáutica, em seu artigo 166, estabelece que o comandante é responsável pela operação e segurança da aeronave. Dessa forma, testemunhas afirmaram que a manutenção do avião é sempre de responsabilidade do piloto, assim como também são funções checar o abastecimento e fazer a averiguação da refrigeração. Contudo, a testemunha Wander Azevedo enfatizou que o piloto e proprietário Nehrú El-Aouar “nunca fez nenhuma manutenção em sua empresa”.

A testemunha Geder Coimbra da Luz, que trabalhou com a empresa de El-Aouar por cerca de 10 anos, atestou que, depois que o avião foi adquirido, não houve manutenção. Ele também informou que, embora tenha prestado alguns serviços, nunca fez uma revisão completa na aeronave, conforme exigido pelas normas de segurança.

Outra testemunha, o porteiro do aeroclube, João Evangelista, relatou que o abastecimento da aeronave era sempre feita por Nehrú El-Aouar, que sempre levava o próprio combustível, em um galão de cerca de 50 litros. Ressaltou nunca tê-lo visto abastecendo a aeronave com o combustível da própria escola de aviação.

Imperícia

Somadas a tais causas, o relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos atestou também que a imperícia do piloto contribuiu para a queda da aeronave. Segundo o documento, logo após a decolagem, a aeronave teve uma falha de motor, motivo pelo qual o piloto iniciou uma curva acentuada pela esquerda, aparentemente, com intenção de retornar à pista para pousar. Contudo, imediatamente após o início da curva, a aeronave chocou-se contra a lateral de uma residência, permanecendo apoiada sobre um muro.

Analisando o GPS do PU-EFG, constatou-se que ele chegou a atingir cerca de 44 metros de altura, no ponto mais alto do seu trajeto. No entanto, conforme previsto no Manual de Operação, Montagem e Manutenção da Aeronave, em caso de falha do motor após a decolagem, o piloto deveria estabelecer um planeio e pousar em frente, sem efetuar curvas abaixo de 30 metros, exceto para desviar de obstáculos. “Verifica-se que a manobra adotada pelo piloto acidentado deu-se em desconformidade ao indicado no Manual de Operação, Montagem e Manutenção da Aeronave”, ponderou o magistrado”. Além disso, o relatório final do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos consignou que a aeronave possuía Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) com validade ultrapassada.


Danos

A esposa e filhas de Nehrú El-Aouar, herdeiras do piloto e proprietário do avião, terão de pagar os danos morais e materiais à família do bebê de um ano que morreu na queda. Pelo funeral da criança, a parte ré terá de pagar R$ 1.821; mais R$ 75 mil em relação à indenização securitária pela morte e R$ 75 mil em relação aos danos morais. Reginaldo, pai do bebê, que ficou ferido com o acidente, receberá R$ 7,5 mil. Todos os valores serão acrescidos de juros moratórios de 1% a contar da citação. Veja sentença.

TJ-GO

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