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29
Jun

Pais não podem deixar de submeter filhos ao calendário nacional de vacinação

Vacinas para doenças como sarampo, rubéola, poliomielite e meningite são de aplicação obrigatória. Liminar em ação do MPSC determinou que pais de duas crianças de Meleiro levem os filhos ao médico para que sejam aplicadas todas as vacinas previstas no calendário nacional do Ministério da Saúde.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar para obrigar um casal de Meleiro a levar os dois filhos, de 2 e 8 anos, para consulta médica e, posteriormente, seguir o calendário nacional de vacinação. A ação foi ajuizada após os pais das crianças, mesmo devidamente orientados, se recusarem a aplicar as vacinas obrigatórias. 

A Promotoria de Justiça de Meleiro, antes de ajuizar a ação, acompanhou o caso por um ano. A notícia chegou ao conhecimento do Ministério Público por meio do Conselho Tutelar, que recebeu a informação da escola quando foi fazer a rematrícula de uma das crianças e constatou a falta de declaração de vacinas em dia.

Foi instaurado, então, um procedimento administrativo para acompanhar o caso. Os órgãos da rede de proteção (Conselho Tutelar, Secretaria de Saúde, escola) tentaram diversas vezes conscientizar os pais sobre a importância das vacinas e o cumprimento do calendário nacional de vacinas para crianças.  

Entretanto, os pais, sem declarar qualquer justificativa, alegaram que os filhos não precisavam de vacinas e que não tinham interesse em levá-los para consulta médica. Como última tentativa para evitar o ajuizamento da ação, foi agendada uma consulta médica para o início deste mês para a elaboração do calendário de vacinação. Contudo, mais uma vez o casal se negou a comparecer. 

“Por mais incrível que pareça, no ano de 2021, como se vivenciássemos a era do obscurantismo, é necessário o ingresso de uma ação judicial para obrigar os pais a levarem os filhos para consulta médica e, posteriormente, a seguirem o calendário nacional de vacinação”, destaca o Promotor de Justiça Paulo Henrique Lorenzetti da Silva. 

Na ação, o Promotor de Justiça sustenta que na colisão de garantias fundamentais (o direito à vida e à saúde da criança) e o direito à liberdade de escolha dos pais, o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no final de 2020, ao julgar o Tema n. 1.103, decidiu que “o poder familiar não autoriza que os pais, invocando convicção filosófica, coloquem em risco a saúde dos filhos”.  

O Promotor de Justiça argumenta, ainda, que a não vacinação dos filhos também viola a incolumidade da comunidade em que estão inseridos, ao passo que ficam mais suscetíveis de contrair doenças contagiosas. “É evidente que a recusa dos genitores em vaciná-los, além de submetê-los, injustificadamente, à situação de vulnerabilidade, expõe a risco toda coletividade”, completa. 

A medida liminar foi deferida pelo Juízo da Comarca de Meleiro. Caso a decisão judicial não seja cumprida, os pais das crianças ficam sujeitos à multa diária de R$ 1 mil, sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se revelarem necessárias, inclusive no âmbito criminal. A decisão é passível de recurso.  

MP-SC

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