Pais são indenizados por morte de filho
Os pais de um adolescente de 16 anos que morreu em um acidente de trânsito receberão indenização por danos morais de R$80 mil. A decisão foi tomada pela juíza da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, Claudia Costa Cruz Teixeira Fonte.
O jovem andava de bicicleta em uma ciclovia, quando o condutor de um carro que estava estacionado abriu a porta repentinamente e o atingiu. O ciclista veio a falecer cinco dias depois.
Os pais alegaram que a perda do filho causou-lhes abalos psíquicos, o que foi reiterado pela magistrada: “É de se ver que a perda precoce de um filho menor implicou em abalo psíquico e emocional aos autores, verdadeiro dano moral, a reclamar por reparação”.
A juíza destacou que o motorista do carro desrespeitou as normas de trânsito, citando o artigo 49 do Código de Trânsito Brasileiro: “O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via”. Desse modo, ficou configurada a culpa do motorista.
O réu não compareceu à audiência de tentativa de conciliação e também não apresentou defesa, constituindo apenas um advogado para acompanhar o processo.
Acompanhe o andamento do processo 5000148-55.2016.8.13.0024 no Sistema PJe.