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17
Ago

Paraná: liminar da Justiça Federal determina que IAT e Ibama apliquem Lei da Mata Atlântica

A Justiça Federal acatou pedido proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) em ação civil pública para que o Instituto Água e Terra do Paraná (IAT) e a Superintendência do Ibama no estado mantenham em suas atividades fiscalizatórias a aplicação da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) para a proteção do bioma. Dessa forma, ficam os órgãos dispensados de utilizarem as previsões de anistias existentes no Código Florestal. A decisão, em caráter liminar, foi expedida dia 5 de agosto, pela 11ª Vara Federal de Curitiba.

A ação foi motivada por conta do Despacho 4.410/2020, de abril deste ano, do Ministério do Meio Ambiente, o qual admitia a possibilidade de aplicação da consolidação de desmatamentos previstos no Código Florestal (Lei 12.651/2012) ao bioma Mata Atlântica. Mesmo sendo posteriormente revogado, a manutenção da ação civil foi necessária diante da negativa dos órgãos ambientais estaduais em acatar recomendação administrativa que havia sido expedida pelos Ministérios Públicos para a aplicação da especialidade da legislação que trata do bioma Mata Atlântica.

Histórico – Em 15 de abril, o MPF e MPPR expediram a Recomendação Administrativa Conjunta 01/2020 na qual ressaltam as razões para que a Lei da Mata Atlântica prevaleça sobre o Código Florestal, entre elas, o fato de a legislação ter abrangência apenas em relação a esse bioma, que ocupa hoje cerca de 13% do território nacional, e atender dispositivos constitucionais, com penalidades específicas para os casos de descumprimento. Diferentemente do Código Florestal, de caráter mais geral e permissivo, a Lei da Mata Atlântica possui cunho mais protetivo e não permite a consolidação de supressão clandestina e não autorizada de vegetação nativa ou o perdão por essa prática ilícita.

Íntegra da decisão liminar
Íntegra da decisão

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