Paraná terá Turma Descentralizada do TRF-4 dedicada a recursos na área administrativa
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) autorizou a instalação de uma nova Turma descentralizada no Paraná, com competência para julgar recursos na área administrativa. A decisão foi tomada na última quinta-feira (27), por maioria de votos, durante sessão de julgamento do plenário administrativo da corte.
Com a decisão, o Paraná passa a contar com duas turmas regionais suplementares do TRF4. A primeira, instalada em 2017, é dedicada exclusivamente à matéria previdenciária, em que a hipossuficiência das partes é mais crítica.
A descentralização da Justiça Federal pautou reunião realizada no início da semana entre representantes da OAB Paraná e o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Ricardo Teixeira do Valle Pereira. Na ocasião, a OAB manifestou apoio à manutenção da Turma com competência sobre Previdência e Assistência Social, e solicitou a ampliação da descentralização, com a instalação de duas Turmas Regionais Suplementares no Paraná.
Ambos os pleitos foram apresentados em ofício encaminhado previamente ao desembargador federal. No documento, a OAB Paraná reiterou que “a ampla descentralização, como demonstrou a experiência exitosa da Turma Regional Suplementar do Paraná, com competência sobre Previdência e Assistência Social, apresenta-se como um grande avanço para os paranaenses, tendo, ressalvadas as proporções, atingidas, mesmo que minimamente, suas expectativas em face da criação supramencionada” (saiba mais aqui)
OAB-PR