Desde 2000
Todas as manhãs informando o operador do direito
ADVOGADOS CORRESPONDENTES
08
Fev

Parto mal sucedido gera indenização por danos morais

Uma paciente vítima de um parto mal sucedido realizado na Maternidade do Divino amor, em Parnamirim, em 2010, vai ser indenizada, a título de danos morais, com o valor de R$ 40 mil, acrescido de juros e correção monetária. A quantia deverá ser paga pelo Município de Parnamirim, responsável pela unidade de saúde que atendeu a gestante. A determinação é da juíza, Marta Suzi Peixoto Paiva Linard, da 1ª Vara da Fazenda Pública daquela comarca.

Nos autos, a autora informou que moveu ação de indenização por danos morais com o propósito de obter reparação pelos prejuízos advindos de procedimento de parto mal sucedido, realizado em 23 de dezembro de 2010, na Maternidade do Divino amor, em Parnamirim, o qual teria a deixado com sequelas de ordem física e emocional, com as quais vem sofrendo desde o ano de 2010.

Para a magistrada, no caso dos autos, a documentação anexada demonstra que a autora foi submetida a procedimento de parto levada a efeito por agentes estatais, lotados na Maternidade do Divino Amor, vinculada ao Município de Parnamirim no dia 23 de dezembro de 2010.

De acordo com o documento médico juntado ao processo, assinado por uma médica com especialidade em Ginecologia e Obstetrícia, em consulta realizada em data de 07 de abril de 2014, a paciente apresentou vários problemas de saúde em decorrência do procedimento de parto realizado no dia 23 de dezembro de 2010, na Maternidade do Divino Amor.

Quadro grave

A juíza levou em consideração o relato da médica, que afirmou que: a paciente foi para consulta com ela em 17 de fevereiro de 2014, com quadro ginecológico de dor pélvica e dispareunia importante; Também afetou a continência urinária e fecal; Verificado comprometimento em musculatura de sustentação de períneo e pelve ginecológica, gerando prolapso uterino leve e dor importante em todos os pontos do fundo de saco vaginal.

A ginecologista também informou que, quando verificou prontuário da segunda gestação, detectou uma desproporção céfalo- pélvica importante o que lhe faria realizar cesareana. “Altura uterina de 39 cm (trinta e nove!) em uma gestante de 1,50m de altura e quadril estreito, seria a principal indicação de cesareana. Visto a evolução lenta do trabalho de parto (arrastado e dificultoso) das 14h até 23h quando culminou com parto normal difícil com RN pesando 3570g, o que poderia causar danos irreparáveis ao RN e a mãe, também caberia cesareana”, apontou.

Segundo a magistrada, as provas se revelam suficiente para evidenciar o dano sofrido pela paciente e que foi provocado por agentes do Município de Parnamirim, como também se presta para o fim de demonstrar a existência do nexo de causalidade, na medida em que o documento médico diz que “Esses sintomas foram desencadeados após o último parto normal em 23 de dezembro de 2010 (segundo parto)”.

“Em resumo, restou demonstrada a ocorrência dos elementos necessários à configuração da responsabilidade civil objetiva estatal, surgindo, assim, o dever de indenizar aquele que sofreu o dano”, concluiu. 

Processo nº 0801315-30.2015.8.20.5124

Últimas Notícias