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05
Fev

Passageira que fraturou o pé em transporte coletivo deve ser indenizada

O pé da menina ficou preso no mecanismo de elevação de cadeira de rodas.

Uma menor de idade, que teve o pé preso no mecanismo de elevação de cadeira de rodas de um ônibus, deve ser indenizada por uma empresa de transporte coletivo e uma seguradora. De acordo com a autora, representada por sua mãe, o acidente causou inúmeras fraturas no pé da criança.

O juiz da 2ª Vara Cível de Serra observou, no caso, que as provas apresentadas pela parte autora demonstram a lesão do membro inferior da menina, enquanto as requeridas não conseguiram demonstrar o contrário.

Portanto, diante dos fatos, o magistrado entendeu serem devidos os danos morais: “entendo que esta se mostra cabível ante os inegáveis transtornos por ela experimentados em virtude do acidente de trânsito ocasionado por culpa da primeira ré, consistentes nas múltiplas fraturas que a autora sofreu enquanto se deslocava no interior do ônibus de propriedade da ré, além do próprio abalo psicológico inerente a um acidente de trânsito a uma criança e todas as suas consequências, conforme apontado no laudo médico”, destacou na sentença.

Assim sendo, a empresa de transporte coletivo foi condenada a indenizar a passageira em R$ 100 mil reais. Solidariamente, a seguradora, contratada pela primeira requerida, deverá pagar os danos à autora até o montante previsto na apólice.

TJ-ES

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