Pesqueiro deve ser fechado por estar em área de preservação ambiental
Os magistrados da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto pela dona de um pesque e pague, que deverá ser fechado por estar em uma área de preservação ambiental e possuir algumas irregularidades.
A defesa argumentou que todas as irregularidades ambientais foram sanadas e apontou que o Município vinha emitindo a licença ambiental por mais de 20 anos, permitindo a exploração econômica dos tanques de peixes e mantendo a atividade de piscicultura de acordo com as normas ambientais.
Alega que conquistou a segurança jurídica nos 14 anos em que é proprietária e o encerramento das atividades do pesqueiro, além de não acarretar prejuízo ambiental, é desproporcional pois inviabiliza todo o investimento realizado no local, além de inviabilizar o único meio de subsistência da proprietária.
Sustentou a defesa que o pesqueiro não opera atividade poluidora, que contratou biólogo especialista em biologia da reprodução de peixes neotropicais para emitir parecer técnico quanto à qualidade da água, o qual concluiu que o sistema de fluxo contínuo de água adotado no empreendimento funciona adequadamente, favorecendo o acúmulo de nutrientes no tanque principal.
Ao final, requereu o provimento do recurso para reforma da sentença de primeiro grau e, consequentemente, julgando-se procedentes os pedidos formulados na inicial. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo não provimento do recurso.
De acordo com o processo, a autora é proprietária de um pesque e pague, localizado em Campo Grande, desde o ano de 2002. Em janeiro de 2007, esta solicitou a renovação da licença de operação junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.
Ao receber a licença ambiental com validade para junho de 2016, teve conhecimento de que deveria apresentar um Plano de Desativação da Atividade, com cronograma físico das providências de desativação, para a Semadur. Assim, buscou a justiça para resolver a demanda.
O relator da apelação, juiz substituto em 2º Grau Luiz Antonio Cavassa de Almeida, destacou que, após ter sido notificada por operar atividade potencialmente poluidora, em desacordo com a licença de operação e possível interdição do empreendimento, caso não fossem sanadas as pendências, constatou em processo administrativo que o Departamento de Licenciamento e Monitoramento Ambiental emitiu parecer técnico, constatando que os tanques de piscicultura em atividade estão em Área de Preservação Permanente (APP), dentro da Zona de Proteção Estratégica, em desconformidade com a Lei n. 12.651/2012 e o Plano de Manejo.
“Não bastasse isso, o laudo pericial consignou que os tanques atualmente ativos no local, bem como as rampas de acesso, estão integralmente dentro da Área de Preservação Permanente, na Zona de Proteção Estratégica, que a descaracterização da área de preservação permanente existente no pesqueiro ficou configurada no início das atividades, em data anterior a 1997”, escreveu o magistrado em seu voto.
O relator destacou ainda que o laudo pericial registrou a existência de possível risco ambiental em função da manutenção do empreendimento, pois existe a possibilidade de ocorrência de episódios adversos que poderão acarretar em riscos como, por exemplo, na ocasião de chuvas torrenciais podem ocorrer rompimentos de taludes, causando erosões e assoreamento de leitos, evasão de espécie exótica, interferindo na fauna aquática e causando desequilíbrio no ecossistema.
“Dessa forma, há muito se vê que a proprietária possui conhecimento da existência de irregularidades ambientais em seu empreendimento, sobretudo no que atina à área de localização dos tanques de pesca – tanto que apresentou diversos pedidos e recursos administrativos face à decisão do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental dos Mananciais da região onde o pesqueiro está localizado, de desativar o empreendimento, tentando reverter no processo administrativo decisão contrária a seus interesses sem, contudo, obter êxito”, afirmou.
Assim, no entender do relator, está comprovado que o empreendimento está em desacordo com a legislação ambiental, estando os atos administrativos aplicados em total licitude. O magistrado ressaltou ainda que não se está discutindo a qualidade da água dos tanques do pesqueiro, mas sim o lugar em que estão instalados e as possíveis consequências nocivas ao meio ambiente com a manutenção de sua atividade em uma área de preservação ambiental.
“Agiu com acerto o juiz de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos da inicial. Assim, não há que falar se em direito adquirido quando se observa a existência de risco ambiental na forma descrita no laudo. Diante dessas considerações, tenho que a manutenção da sentença é medida que se impõe. Em face do exposto, nego provimento ao recurso interposto”, concluiu.