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08
Nov

Pessoa acidentada em bueiro receberá indenização por omissão municipal

Sentença do juiz Johnny Gustavo Clemes, titular do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, condenou o Município de Porto Velho-RO a indenizar, por danos morais, uma mulher idosa que sofreu, além de outras, lesão profunda na perna esquerda ao cair com o seu veículo em um bueiro situado na Rua Gonçalves Dias. O acidente ocorreu porque a Administração Municipal não providenciou o reparo necessário como tapar o bueiro, nem sequer pôr sinalização no local. O fato ocorreu no período noturno, do dia 19 de abril de 2018.

A sentença condenou o Município de Porto Velho a pagar 5 mil reais pelo dano causado à mulher. O valor monetário terá a incidência de juro de 1% ao mês.

Segundo a sentença, a senhora, ao sofrer ao acidente, ingressou via judicial requerendo indenização por danos material e moral. Porém, com relação ao dano material, a requerente não juntou aos autos processuais documentos necessários para a comprovação do dano. Já com relação ao dano moral ficou comprovada a omissão do Município em deixar o bueiro parcialmente aberto, dando causa ao acidente.

Ainda com relação ao dano moral, a sentença narra que o fato ocorreu no período noturno, o qual dificulta a visualização; além disso a mulher sofreu por ficar presa, correndo risco de ter a perna esquerda amputada, sendo necessário a utilização de serra pelos Bombeiros para retirar a tampa do bueiro. No mais, “a requerente teve afetada sua incolumidade física, que é inerente à dignidade do indivíduo e, ainda que não seja de grandes repercussões, ocorreram lesões físicas capazes de fugir à normalidade e interferir no cotidiano da Requerente de forma a desequilibrar seu bem-estar”.

Para o magistrado, o valor monetário da indenização mostra-se suficiente para reparar o dano moral sofrido pela autora da ação, assim como inibir o Município de Porto Velho a omitir-se quanto a outros fatos semelhantes.

A sentença foi publicada no Diário da Justiça de 4 de novembro de 2021, nas páginas 628 e 629.

Processo n. 7046897-43.2021.8.22.0001.

TJ-RO

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