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03
Jul

Pessoas trans podem alterar nome e gênero de documentos em cartório

A identidade de gênero não se prova, depende apenas da autopercepção da pessoa. Cabe a cada um dizer qual é a sua identidade de gênero

Não é preciso entrar com um processo na Justiça para alterar o nome e gênero nos documentos. Qualquer pessoa com mais de 18 anos de idade pode requerer ao cartório de registro civil de origem (onde foi feito seu primeiro documento) a retificação da Certidão de Nascimento.

Basta comparecer na serventia extrajudicial com a documentação necessária. De acordo com o Provimento n° 73/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça é preciso a Certidão de Nascimento e cópias do RG, CPF, título de eleitor e comprovante de endereço. A identidade de gênero é autopercebida, portanto não é necessário ter feito cirurgia de mudança de sexo ou qualquer tipo de laudo para atestar transexualidade.

É possível a alteração do nome, mas não do sobrenome (nome da família). Também o novo nome não pode coincidir com o outro membro da família. Com a documentação completa, a nova certidão é gerada imediatamente. Os valores cobrados no cartório variam de acordo com o estado. Em Rio Branco, a taxa é de R$ 182,90.  

A ação judicial é necessária apenas para pessoas com menos de 18 anos de idade, que precisam dos pais ou representantes legais para entrar com o pedido de alteração do nome e gênero na Certidão de Nascimento.

É importante lembrar que qualquer embaraço ou constrangimento constitui crime de transfobia.

TJ-AC

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