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08
Nov

Pizzaria será indenizada por cancelamento de linha telefônica

A empresa de telefonia Claro S.A. deverá indenizar a Prozza Pizzaria Ltda. por lucros cessantes, reativar, no atual endereço do estabelecimento, o número de telefone que havia sido cancelado e indenizar o sócio em R$ 5 mil, por danos morais. Com essa decisão, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a de primeira instância.

A linha telefônica da pizzaria foi alterada quando esta mudou de endereço, o que trouxe prejuízos ao negócio, já que a maioria dos pedidos eram recebidos pelo telefone fixo. O valor dos lucros cessantes será apurado em liquidação de sentença e deverá ter como base os três meses de funcionamento da pizzaria anteriores ao cancelamento da linha.

Na petição inicial, o sócio do estabelecimento comercial alegou que, em razão da mudança de endereço, ele entrou em contato com a Claro solicitando apenas a troca de endereço da linha telefônica. Ele pediu que o número fosse mantido, pois já era amplamente conhecido pelos clientes.

O autor da ação sustentou que, apesar do pedido, o número de telefone fixo foi cancelado pela operadora. Ele buscou solucionar o problema por diversas vezes, sem êxito, e, em função do ocorrido, o faturamento da pizzaria caiu em cerca de 60%.  

Em primeira instância, a 17ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou a empresa de telefonia a pagar ao sócio R$ 5 mil por danos morais e R$ 5.849,34 por danos materiais, além de restituir o número da linha de telefone fixa. 

Pedidos por telefone fixo 

Diante da sentença, a Claro recorreu. Sustentou que a pizzaria não comprovou os prejuízos alegados e afirmou que o cancelamento da linha se deu por inadimplência. Argumentou ainda que o sócio da empresa teria sofrido apenas meros aborrecimentos ao tentar resolver o problema. 

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Estevão Lucchesi, rechaçou os argumentos da telefônica. Segundo o magistrado, não ficou comprovado nos autos a alegação de que o cancelamento se deu por inadimplência.

Na decisão, o relator fundamentou: “Na hipótese em contento, não há dúvidas de que a parte autora teve prejuízos com o cancelamento indevido de sua linha telefônica, porquanto se tratar de uma pizzaria, cuja maior fonte renda é via delivery”.  

O relator destacou ainda que, apesar de a autora possuir um website e ter informado o número de celular em seus folhetos de propaganda, na época dos fatos, em novembro de 2017, os pedidos de entrega eram feitos, em sua maioria, por meio dos telefones fixos dos estabelecimentos comerciais. Na avalição do desembargador, a pizzaria demonstrou que sofreu prejuízos com a falha na prestação de serviços.

Quanto à indenização por danos morais, o magistrado concluiu: “A perda de tempo do consumidor, antes tratada como mero aborrecimento, começou a ser considerada indenizável por parte dos Tribunais de Justiça, vez que não são raros os casos em que o consumidor é tratado com extremo descaso e até mesmo ludibriado pelo fornecedor. Cuida-se da tese do chamado ‘desvio produtivo’ que preconiza a responsabilização do fornecedor pelo tempo gasto para se resolver problemas a que eles mesmos deram causa”.

Assim, o relator manteve a condenação da empresa de telefonia, modificando a decisão de primeira instância apenas para determinar que os lucros cessantes sejam apurados em liquidação de sentença.

Os desembargadores Valdez Leite Machado, Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia votaram de acordo com o relator. Ficou vencido o primeiro vogal, desembargador Marco Aurélio Ferenzizi, que entendeu que o sócio da pizzaria não sofreu danos morais. 

Confira a íntegra da decisão e a movimentação processual.

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