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05
Ago

Plano de saúde não pode limitar ingresso de novo cooperado

Recente decisão da 1a Câmara Cível do TJRN ressaltou que, da leitura dos diplomas legais seguidos pelas Cortes de Justiça, o ingresso de um profissional da área de saúde em uma cooperativa médica é “livre a todos”, sem limitação de número máximo de associados, desde que preenchidas as condições estabelecidas no estatuto social da respectiva empresa, podendo somente ser restringido o acesso diante da impossibilidade técnica da prestação de serviço, o que nada mais é que a manifestação do “princípio das portas abertas”. O entendimento foi destacado, por meio de videoconferência, no julgamento de recurso, no qual a Unimed Natal pedia a reforma de uma sentença que determinou o ingresso de um novo cooperado.

“As cooperativas, ao contrário das demais sociedades, não podem impedir a associação de novos cooperados”, destaca a relatoria do voto, a qual ressalta que é preciso mencionar que o não recebimento da proposta de filiação, sem ser por motivos de capacidade técnica profissional, estaria a limitar o exercício da profissão, o que resulta em reserva de mercado para os profissionais já existentes no quadro da cooperativa.

“Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica quanto ao ingresso de novos membros em sociedade cooperativa”, acrescenta a relatoria, ao basear a decisão na Lei 5.764/71, a qual prevê que o ingresso de cooperados deve ter, dentre vários pontos, a adesão voluntária, com número ilimitado de associados, salvo impossibilidade técnica de prestação de serviços.

A decisão atual, ao manter a possibilidade do ingresso do novo cooperado, reforçou, contudo, que tal medida não trará danos à Unimed, uma vez que contará com mais um profissional à disposição em seu quadro e a demandante só será ressarcida por cada consulta/atendimento que proceder.

(Recurso nº 0802361-90.2021.8.20.0000)

TJ-RN

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